20.04.2013 Views

Baixar - Brasiliana USP

Baixar - Brasiliana USP

Baixar - Brasiliana USP

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

— 218 —<br />

é da competência das autoridades ecclesíasticas; o<br />

perdão das penas em que incorrem, e aos parochos são<br />

impostas por sentença, é da privativa attribuição<br />

do poder moderador, segundo é expresso no § 8." do<br />

art. 101 da constituição do império combinado cora<br />

o art. 98.<br />

A's secções parece, pois, que o perdão concedido por<br />

portaria do conde capellão-mór, bispo do Rio de Janeiro,<br />

não pôde ter o effeito de fazer cessar a suspensão do officio<br />

e beneficio parochial imposta por sentença ao vigário<br />

collado da freguezia de S. Joaquim da Barra<br />

Mansa padre João Gomes Carneiro, e nem dar-lhe direito<br />

ao pagamento dos vencimentos que requer.<br />

Vossa Magestade Imperial mandará o que fôr mais<br />

justo.<br />

Sala das conferências das secções reunidas do império<br />

e justiça do conselho de estado em 22 de junho de 1863.<br />

Bernardo de Souza Franco. Manoel Felizardo de Souza e<br />

Mello. Visconde de Sapucahy. Visconde do Uruguay. Visconde<br />

de Maranguape. Euzebio de Queiroz Coitinho Mattoso<br />

Câmara.<br />

Do acto pelo qual o reverendo bispo perdoou a pena<br />

imposta ao vigário João Gomes Carneiro interpôz recurso<br />

á coroa o capitão Manoel Marques Ribeiro nestes<br />

termos :<br />

Illm. e Exm. Sr. conselheiro ministro do império.<br />

Diz o capitão Manoel Marques Ribeiro, cidadão brasileiro,<br />

que, fundado no art. 15 combinado com o art.<br />

l.° | 1." do decreto n.° 1911 de 28 de março de 1857,<br />

recorre perante V. Ex., e com todo o respeito para a<br />

coroa, do acto episcopal em virtude do qual foi perdoado<br />

o padre João Gomes Carneiro, vigário da freguezia<br />

do patriarcha S. Joaquim da Barra Mansa, da<br />

pena de suspensão de officio e beneficio pelo tempo<br />

de trez annos, imposta por sentença passada em julgado,<br />

visto como a final o condemnado desistio do recurso<br />

de appellação, e com a mesma sentença se conformou.<br />

Assim, perdoando o reverendo bispo do Rio de Janeiro<br />

ao padre condemnado por sentença em foro contencioso,<br />

usurpou jurisdicção e poder temporal pertencente<br />

á coroa symbojisada pela constituição política do<br />

império no poder moderador, cujas faculdades e prerogativas<br />

são imprescriptiveis, intransigiveis e magesUticas,<br />

e conseguintemenle o acto do perdão episcopal

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!