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Baixar - Brasiliana USP

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— 213 —<br />

mesma occasião desprezou o reverendo réo um igual<br />

chamado para acudir com os sacramentos da penitencia<br />

e da extremaunção a uma pobre aggregada<br />

de Joaquim Simões, de nome Flora, que de mais era<br />

vizinha do referido Gastilhos, testemunhas a fls. 175 e<br />

212.<br />

« Além destes dous factos que estão provadissimos,<br />

e que o reverendo réo não contestou, antes lamenta<br />

a coincidência de que só fosse chamado para levar<br />

os sacramentos a essa mulher na occasião em que<br />

também fora chamado para assistir ao velho Castilhos,<br />

quando havia mais de oito mezes que ella estava doente;<br />

ha demais outros de idêntica natureza, e que<br />

quasi todas as testemunhas que jurarão neste plenário<br />

sustentão, por ouvirem dizer, que o reverendo réo<br />

ê remisso nas suas ohrigações, e que para administrar<br />

estes e outros sacramentos tem exigido quantias,<br />

de modo que até se torna simoniaco, ex. gratia,<br />

de Francisco Maria, que segundo o depoimento da<br />

testemunha afl. 179 parece ser a mesma pessoa de<br />

ue trata a testemunha a fl. 212, exigio o reveren-<br />

3<br />

o réo a quantia de vinte e cinco mil réis para o<br />

confessar, estando em perigo de vida.<br />

«Prescindindo de fazer mais considerações acerca<br />

do que se acha allegado e provado relativamente ás<br />

outras extorsões praticadas pelo reverendo réo quanto<br />

à encommendação da filha de Venancio José de Souza,<br />

de quem exigio quatorze mil réis, quando pela tabeliã<br />

já citada, afl. 106, o reverendo réo só tinha direito<br />

a perceber a quantia de oitocentos réis ; e deixando<br />

também de mencionai* os factos de sua vida<br />

licenciosa que muito depõem contra a pureza de seus<br />

costumes, e compromettem seu caracter sacerdotal;<br />

ayulta entretanto a falta bem grave de haver o reverendo<br />

réo deixado o povo de sua freguezia sem a<br />

assistência da missa parochial em um dia de tão<br />

grande solemnidade religiosa, o dia 8 de dezembro<br />

de 1860, muito embora esta falta fosse occasionada<br />

or ter ido o reverendo réo acompanhar o reveren-<br />

S<br />

o chrismante a uma freguezia estranha, como allega<br />

em sua defeza.<br />

« Estando por conseqüência provado que o reverendo<br />

réo no cumprimento de suas funeções parochiaes,<br />

além de outras muitas faltas, tem faltado também com<br />

a administração dos sacramentos a algumas pessoas<br />

de sua freguezia, como já ficou mencionado; e importando<br />

esla falta .só poi* si a suspensão do oíficio e

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