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Baixar - Brasiliana USP

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— 203 -<br />

Nestes a lei quer que até á sentença final o p* anunciado<br />

receba metade, e se é absolvido recebe a outra<br />

metade que deixou de perceber; como pois admittir<br />

que nos outros crimes, desde a pronuncia, fique o empregado<br />

privado do ordenado inteiro, e mesmo sendo<br />

absolvido não o recupere? Seria iniquo. Basta a privação<br />

da gratificação e emolumentos, por não poder.ser<br />

de outra fôrma ; e no caso dos parochos, basta a privação<br />

dos emolumentos e do terço da congrua, porque<br />

assim está determinado na imperial resolução de 23 do<br />

março de 1825. Quanto porém ás duas terças partes,<br />

seria necessário, para que as secções aconselhassem<br />

uma decisão tão severa, que houvesse alguma legislação<br />

que o prescrevesse positivamente. Mas, pelo contrario,<br />

além da analogia que nos crimes de responsabilidade<br />

manda pagar aos absolvidos o que deixarão de receber<br />

pela pronuncia, devem as secções recordar que a respeito<br />

dos empregados da capelía imperial, que são ecclesiasticos,<br />

como os parochos, o estatuto da capella de 27<br />

de setembro de 1*810, que tem força de lei, diz no<br />

tit. 10. | 4.": « perderàõ irremissivelmente os pontos<br />

segundo a mencionada tabeliã todos os ministros que<br />

faltarem á sobredita assistência, excepto aquelles a<br />

quem o direito favorece, e que, apesar de sua ausência<br />

por justas causas, devem ser contados como<br />

presentes, taes são os seguintes.. 4."aquelle que fôr<br />

preso, ou por qualquer modo retido por autoridade<br />

ecclesiastica ou secular, com tanto que se justifique<br />

ou mostre por sentença que foi indevidamente preso,<br />

e sem culpa. »<br />

Ora, é exactamente o que acontece ao vigário pronunciado<br />

e preso, mas que é a final absolvido pelo<br />

jury.<br />

As secções, pois, entendem que deve ser sustentada<br />

a deliberação da thesouraria de Goyaz, e revogada a<br />

deliberação do presidente na parte em que a modificou ;<br />

reconhecendo por conseqüência no vigário absolvido<br />

o direito ás duas terças partes da congrua que deixou<br />

de receber em quantodurárâo os effeitos da pronuncia.<br />

Vossa Magestade Imperial, porém, mandará o que<br />

fôr mais justo.<br />

Sala das conferências das secções reunidas de justiça<br />

e fazenda do conselho de estado em 16 de janeiro<br />

de 1861. Euzebio de Queiroz Coitinho Mattoso Câmara.<br />

Visconde de Maranguape. Visconde do Uruguay. Visconde<br />

de Itaborahy. Visconde de Jequitinhonha. Marquez de<br />

Abrantes.

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