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Baixar - Brasiliana USP

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— 198 —<br />

E o mesmo Augusto Senhor, conformando-se por sua<br />

immediata resolução de 13 do corrente mez com o<br />

parecer da secção dos negócios do império do conselho<br />

de estado exarado em consulta de 7 do mez passado,<br />

ha por bem mandar declarar a V- Ex. que,<br />

segundo a disposição da ordem do thesouro n." 161<br />

de 19 de junho de 1849, com referencia ao aviso n.'<br />

30 de 18 de abril de 1844, nenhuma lei veda aos bispos<br />

a concessão de licença ou dispensa de residência aos<br />

parochos por tempo limitado, como explicão também<br />

os avisos n.° 415 de 23 de dezembro de 1859 e n.° 427<br />

de 28 de setembro de 1861. Para que porém percebSo<br />

os seus vencimentos, declarão os avisos citados e os<br />

de 17 de janeiro de 1851 e 23 de setembro de 1853<br />

ser necessária licença da autoridade civil, exigindo<br />

além disso que a licença do ordinário seja apresentada<br />

á mesma autoridade, sem o que incorrem os concessionários<br />

em responsabilidade, que o governo tem<br />

por vezes ordenado se lhes faça effectiva.<br />

Tratando-se portanto unicamente da applicação das<br />

leis e decisões existentes ao facto em questão, deve<br />

o vigário de Piranga, conforme entendeu a thesouraria<br />

de fazenda, restituir a congrua do tempo em que esteve<br />

ausente de seu beneficio.<br />

O que communico a V. Ex. para seu conhecimento<br />

e execução, e para o fazer constar ao reverendo bispo.<br />

Deus guarde a V. Ex. Marquez de Olinda. Sr. vicepresidente<br />

da provincia de Minas Geraes.

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