20.04.2013 Views

Baixar - Brasiliana USP

Baixar - Brasiliana USP

Baixar - Brasiliana USP

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

— 196 —<br />

empregados trabalhão seis horas por dia com a penna<br />

na mão, sentados e á sombra, e os parochos seja de dia<br />

seja de noite tem de soffrer soes, atoleiros, pântanos,<br />

subir serras, passar rios. E querem esses senhores informantes<br />

que o parocho não possa estar nem por dous<br />

dias ausente, sem que obtenha licença de uma autoridade<br />

competente, annuindo a outra, pague impostos,<br />

ponha um substituto, pague-lhe bem, e perca<br />

a congrua? E assim se interpretão os avisos do governo<br />

!<br />

« Por outra parte seria impraticável obrigar um<br />

parocho distante da capital e do bispo cem ou duzentas<br />

Jeguas, como o da Morada Nova, Paracatú, Cuiéthé,<br />

Carinhanha, etc, que quer visitar seu pai enfermo ou<br />

ná morte, a obter primeiro licenças dahi a cem ou duzentas<br />

léguas, sob pena de ser accusado e condemnado.<br />

« Digo mais a V. Ex. que nunca tive accusações contra<br />

a moral deste padre, a quem conheço desde sua<br />

educação no seminário, e sei que tem soffrido encarniçada<br />

perseguição no Piranga. Por vezes tem pedido<br />

que se lhe'aceite a renuncia, e tenho obstado a ella<br />

com minhas persuasões, até que por fim arinui, e só<br />

falta que Sua Magestade se digne aceital-a. »<br />

O reverendo bispo diocesano não contesta o facto da<br />

ausência sem licença, ou participação â presidência<br />

da provincia, e nem que esteja 'comprehendido nas<br />

disposições do art. 103 da lei de 4 de outubro de 1831,<br />

e decreto de 2 de março de 1833, e dos repetidos avisos<br />

imperiaes sobre a matéria, entre os quaes os de 4 de<br />

junho de 1832, 17 de janeiro de 1851, 23 de dezembro<br />

de 1859 e 28 de setembro de 1861.<br />

Segundo a disposição da ordem do tribunal do theçouro<br />

de 19 de junho de 1849 com referencia ao aviso<br />

de 18 de abrilde 1844, nenhuma lei veda aos bispos<br />

a concessão de licença, ou dispensa de residência aos<br />

parochos, por tempo limitado, como também explicão<br />

os avisos n.° 415 de 23 de dezembro de 1859, e n.° 427<br />

de 28 de setembro de 1861. Para que porém percebão<br />

os vencimentos, declarão os avisos citados e o de 23<br />

de setembro de 1853 ser necessário que as licenças ou<br />

dispensas de residência, por tempo limitado, sejão<br />

apresentadas aos presidentes de provincia, sem o que<br />

incorrem os parochos em responsabilidade, que o governo<br />

imperial tem por vezes ordenado se lhes faça<br />

eífecliva.<br />

A comparação que faz o reverendo bispo diocesano<br />

entre os empregados em geral, que gozão de dispensa

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!