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Baixar - Brasiliana USP

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— 19o —<br />

Pagamento de congrua ao vigário collado que<br />

se ausenta de sua igreja.<br />

CONSULTA DE 7 DE JULHO DE 1862.<br />

Resolução imperial de,, 13 de agosto de 1862.<br />

Senhor. Mandou Vossa Magestade Imperial por aviso<br />

de 30 de junho próximo passado que a secção dos negócios<br />

do império do conselho d* estado consulte com<br />

seu parecer sobre o officio em que o presidente da provincia<br />

de Minas Geraes expõe que, tendo-se ausentado<br />

por vinte e oito dias de sua parochia o vigário de<br />

Piranga sem participação ou licença do mesmo presidente,<br />

entende a thesouraria de fazenda da provincia<br />

que elle deve restituir a congrua correspondente a<br />

esse tempo, a qual ja havia recebido; sendo porém<br />

de opinião contraria o reverendo bispo diocesano.<br />

Consta dos documentos com que vem instruído o<br />

officio da presidência a veracidade da ausência, que<br />

nem é contestada; assim como que fora sem licença<br />

da presidência da provincia , e sem participação de<br />

que a tivesse do reverendo bispo diocesano, que em<br />

sua informação nada diz a este respeito.<br />

A secção julga conveniente a transcripção da informação<br />

do reverendo bispo diocesano, que é a seguinte:<br />

« Não é possível entender os avisos do governo que<br />

mandão obter licença do ecclesiastico ou do civil, senão<br />

para o excedente dos dous" mezes que os cânones dão<br />

de estatutos ou vacância a qualquer parocho. Os capellães<br />

da sé tem pelos cânones quarenta dias de licença<br />

;^s parochos dous mezes; os conegos e bispos<br />

trez mezes. Para este tempo de estatuto não pedem<br />

licença nem se lhes suspende o ordenado. Esta è a<br />

pratica.<br />

« Assim também os empregados de secretarias tem<br />

de licença cincoenta e dous domingos que com os dias<br />

santos, dias de gala, festas nacionaes, alguns dias da<br />

semana santa e permissões extraordinárias sommão<br />

quasi oitenta dias, sem pedir licença nem pagar impostos<br />

por ella, nem lhes diminuírem os ordenados,<br />

nem pagarem a quem suas vezes faça.<br />

« Estas leis canonicas, e costumes civis que ninguém<br />

impugna nos outros empregados, porque se hão<br />

de impugnar nos parochos? Só se é porque muitos

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