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Baixar - Brasiliana USP

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s<br />

— 191 —<br />

Pagamento de congrua ao vigário collado de<br />

parochia extineta.<br />

CONSULTA DE 22 DE JANEIRO DE 1861.<br />

Resolução imperial de 28 de maio de 1861.<br />

Senhor. Uma lei provincial do Pará extinguiu a<br />

freguezia de Santa Thereza de Curuçá deixando avulso<br />

o respectivo parocho, aliás collado. Este pede um<br />

remédio á sua posição, e faz varias considerações<br />

sobre os inconvenientes que resultarião de privado<br />

'da congrua.<br />

Sobre esta parte a secção observará que o presidente<br />

da provincia mandou pagar-lhe as congruas vencidas e<br />

or vencer até que tivesse o parocho outro destino.<br />

ra, parece de evidencia a justiça de se ordenar esse<br />

pagamento.<br />

A collação de um parocho dá-lhe um caracter de perpetuidade,<br />

que se compara com o vinculo espiritual do<br />

casamento. Seria iniqüidade supprimir a congrua sem<br />

facto próprio, e apenas por uma deliberação de assembléas<br />

provineiaes tendo em vista a divisão ecclesiastica.<br />

Parece, pois, á secção no caso de ser deferido o requerimento.<br />

O aviso de 3 de novembro de 1883 declarou, é verdade,<br />

que os parochos de parochias extinetas não tem<br />

direito ás congruas, porque não são devidos ordenados<br />

aos proprietários ou serventuários de officios ou empregos<br />

extinetos ou abolidos; mas além do que ha de<br />

muito especial no vigário collado que não pôde, emquanto<br />

outra parochia ou benefício não consegue,<br />

obter com a mesma facilidade meios de subsistência,<br />

aceresce que nossa legislação tem quotidianamente<br />

conservado os ordenados aos empregados de repartições<br />

extinetas.<br />

Crê pois a secção que seria conveniente confirmar a<br />

decisão do presidente da provincia.<br />

Vossa Magestade Imperial, porém, resolverá o mais<br />

acertado.<br />

Sala das conferências da secção de justiça do conselho<br />

de estado 22 de janeiro de 1861. Euzebio de<br />

Queiroz Coitinho Mattoso Câmara. Visconde do Uruguay.<br />

Visconde de Maranguape.

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