20.04.2013 Views

Baixar - Brasiliana USP

Baixar - Brasiliana USP

Baixar - Brasiliana USP

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

— 181 —<br />

gunda votação. Se sua bem adiantada velhice, como<br />

diz o vigário capitular, deu occasião aos desmandos<br />

a que eíle se refere, essa mesma bem adiantada velhice<br />

podia dar aso á designação de outro dia para<br />

nova votação; designação que com melhor accordo o<br />

bispo annullou depois.<br />

Pelo que se acaba de expender entende a secção<br />

que não procede a aceusação de nullidade pelo motivo<br />

allegado.<br />

Discorrendo deste modo, a secção não entra na<br />

apfeciação dos factos pelos quaes o vigário capitular<br />

aceusa de menos regulares os concursos; que para isso<br />

lhe faltão os dados necessários. Mas se elles são taes<br />

que disso os inquinão, parece que o melhor alvedrio que<br />

se pôde tomar é annullar as propostas que estão sem<br />

solução, mandando-se proceder a novos concursos.<br />

E por esta occasião a secção tem de resalvar a honestidade<br />

e boas intenções do fallecido bispo; e o<br />

mesmo vigário capitular lhe faz justiça attribuindo<br />

tudo á decrepitude em que elle já tinha cabido.<br />

Ao meio indicado pela secção de se annullarem as<br />

propostas não obsta a observação do vigário capitular<br />

de que algumas já estão approvadas.<br />

1." As aceusações são. de natureza tal que contaminão<br />

todo o processo : esta razão é capital.<br />

2.° A reforma das propostas que ainda não estão<br />

resolvidas não salva de aceusação as que já o estão.<br />

3.° A resolução de cada uma dás propostas pôde ter<br />

seus fundamentos especiaes; sem que de umas se<br />

possa argumentar para as outras.<br />

E de conformidade com este ultimo pensamento a<br />

secção tem de acerescentar o seguinte:<br />

O vigário capitular limita-se no officio de 2 de<br />

novembro ultimo a interpor um juizo geral sobre<br />

as propostas, sem se oecupar com cada uma dellas em<br />

particular, deixando-as -ficar em seu poder. Qualquer<br />

que fosse seu juizo acerca da regularidade das propostas,<br />

seu dever era clevolvel-as ao governo para que<br />

este podesse resolver sobre cada uma dellas, como<br />

entendesse. Betel-as em suas mãos é privar ao governo<br />

de um direito que não pôde ser exercido senão<br />

á vista das mesmas propostas, quaesquer que sejão<br />

as razões que occorrãõ>; e destas algumas podem ser<br />

especiaes, que se não generalizem ás demais propostas.<br />

Parece, pois, que neste, c em todos os casos idênticos,<br />

se deve exigir o devolvimento das propostas para<br />

que sejão resolvidas.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!