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Baixar - Brasiliana USP

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— 180 —<br />

destes documentos se acha uma só expressão de que<br />

se possa inferir a doutrina das duas votações : peraclo<br />

deinde examiae (diz o concilio, o qual é igualmente<br />

citado no otEcio do viga"rio capitular) renuntientur<br />

quotcumque ab his judicati fuerint idonei cetate.,. As<br />

encyclicas empregão quasi as mesmas palavras; o<br />

mais explicita emais extensa éa de Benedicto XIV,<br />

o qual, depois de fazer menção dos requisitos necessários<br />

assim quanto ás letras, como quanto aos costumes,<br />

diz no | 16 n.°4: hisqueomnibus conjunetim<br />

expensis, inhabiles per sua suffragia rejiciant, etidoneot.<br />

episcopo renuntient. Neste mesmo sentido escreveu Ferrari,<br />

explicando longamente" esta matéria.<br />

Pelo que, se se attender ao concilio e ás encyclicas,<br />

deve-se dizer que os cxaminadores votão uma só vez;<br />

interpondo seu juizo de approvação ou de reprovação,<br />

segundo pesão no seu animo as qualidades litterarias<br />

emoraes do oppositor, apreciadas conjunetamente,<br />

A idéia de duas votações distinetas é uma novidade;:<br />

Esta disciplina, porém, como acontece com outras<br />

muitas, sem exceptuar as do con.cilio tridentino, está<br />

alterada nas igrejas do Brasil; se não em todas, com<br />

certeza nas da Bahia c Rio de Janeiro. Nestas duas<br />

igrejas os examinadores oecupão-se somente com os<br />

predicados scientiticos dos oppositores; ficando reservado<br />

aos prelados o conhecimento dos costumes<br />

d'entre os approvados naquella parte.<br />

Isto posto, se o bispo consentio na votação especial<br />

sobre o merecimento Iitterario dos oppositores<br />

com separação da moralidade dos mesmos oppositores,<br />

como se deduz da exposição do vigário capitular;se<br />

nisto forão de accordo os examinadores, é mister concluir<br />

que naquella igreja eslava admittida a separação<br />

da votação, a qual já não podia ser senão no sentido<br />

em que cila está recebida nas duas acima referidas,<br />

isto é, com reserva do juizo moral para o bispo.<br />

Não podia ser senão neste sentido, acaba-se de dizer;<br />

porque, ad imitidas as duas votações separadas, fazia-se<br />

necessário para se cumprir o concilio tridentino<br />

que se procedesse ainda a terceira votação em que<br />

so contemplassem os requisitos conjunetamente; o<br />

que, sujeitando os oppositores a trez votações, se apartava<br />

completamente das prescripções do concilio e<br />

das encyclicas que não prescrevem senão uma ; e nem<br />

o vigário capitular faz menção desta terceira votação.<br />

Ao que se acaba de dizer não obsta a rircumstancia<br />

do que o mesuic bispo havia marcado dia pira a se-

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