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Baixar - Brasiliana USP

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— 179 —<br />

imperial praticaria um acto de justiça, como sempre<br />

costuma, mandando reformar a proposta no estado<br />

em que se acha, a fim de serem nella considerados<br />

os sacerdotes injustamente preteridos, e, avaliando-se a<br />

aptidão de todos, attender-se ao verdadeiro merecimento<br />

de cada um.<br />

« E' o que posso informar a V- Ex. que resolverá<br />

o que julgar mais acertado. »<br />

Tendo a secção de dar seu parecer sobre a providencia<br />

lembrada pelo vigário capitular de serem reformadas<br />

as propostas, não pôde deixar de tomar em consideração<br />

a questão por elle suscitada acerca da regularidade<br />

ou irregularidade do concurso; questão sobre<br />

cuja solução firma elle o alvedrio que propõe.<br />

Da narração que faz o vigário capitular manifesta-se:<br />

1.° que houve uma votação sobre o mérito Iitterario<br />

dos oppositores:« tendo sido regular o concurso, diz<br />

elle, até o acto do exame dos oppositores, julgamento<br />

de, suas respostas., e apreciação da capacidade e<br />

aptidão scientifica de cada um delles,» o que mostra<br />

ter havido julgamento e votação; 2.° que devendo-se<br />

proceder a outra votação sobre a moralidade dos mesmos<br />

oppositores, esta deixou de realizar-se, porque o bispo,<br />

que aliás havia marcado dia para este acto, despediu os<br />

examinadores quando se apresentarão, dizendo que<br />

reservaria para si esta parte do exame.<br />

O vigário capitular não declara, como era necessário<br />

que fizesse para melhor se conceituar a deliberação que<br />

então tomou o bispo, se a separação das matérias em<br />

duas votações distinctas já estava em pratica naquella<br />

diocese por uma disciplina alli admittida, ou se foi uma<br />

resolução especial do bispo para aquelle concurso. Mas,<br />

como quer que seja, nem o concilio tridentino nem<br />

as encyclicas dos pontífices citadas mandão dividir as<br />

votações; antes de suas disposições infere-se o contrario.<br />

A votação, segundo o concilio e as encyclicas, é o<br />

resultado do juizo completo do examinador sobre o<br />

merecimento moral e Iitterario, tomados um e outro<br />

conjunctamente. Bem considerados aquelles dous requisitos,<br />

decide-se o examinador pela approvação ou pela<br />

reprovação, segundo prepondérão em seu espirito as<br />

considerações por uma ou por outra parte ; e manifesta<br />

seu conceito por uma só votação : estaé que é a doutrinado<br />

concilio, e a que se contém nas encyclicas.<br />

Cumpre notar que nem no concilio, nem na encyclica<br />

de Clemente XI, e nem na de Benedicto XIV,<br />

que a adoptou c a traz por extenso; em nenhum

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