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Baixar - Brasiliana USP

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- 178 -<br />

Feita esta exposição, opina o vigário capitular que<br />

o concurso está regular até o acto do julgamento da<br />

capacidade intellectual dos oppositores ; mas que dahi<br />

por diante, em virtude do concilio tridentino e de<br />

varias decisões de pontiíices, incorre em nullidade<br />

por falta de julgamento pelos examinadores das qualidades<br />

moraes dos mesmos oppositores. E depois<br />

disto continua o officio do modo seguinte:<br />

t A presença dos examinadores era um óbice á realização<br />

de certos projectos, ao conseguimento de certos<br />

fins, á satisfação de certos interesses; convinha pois<br />

arredal-os, illudindo-se a boa fé do prelado e abusando-se<br />

da sua decrépita velhice: eis o segredo.de<br />

tudo; e a prova é que, tendo este aprazado dia para<br />

a ultima conferência e complemento do exame, quando<br />

os examinadores se reunirão no paço episcopal no<br />

dia designado, forão sorprendidos pela nova resolução<br />

do Sr. bispo, que os despedia e dispensava<br />

desse trabalho(formaes palavras suas).<br />

« Em face pois do exposto, se o referido concurso<br />

estivesse re integra, entendo que devia ser declarado<br />

nullo in radice, e proceder-se a novo.<br />

« Mas tendo já o governo imperial apresentado alguns<br />

dos propostos, e com este acto legitimado e approvado<br />

o concurso, não me parece conveniente essa<br />

medida extrema; visto como, ou tornaria sem effeito<br />

as apresentações feitas, o que traria algum desar ao<br />

governo imperial; ou faria uma excepção odiosa e<br />

injusta a favor dos já apresentados, quando todos<br />

devem estar sujeitos ao rigor da lei ou ter igual direito<br />

ao seu favor.<br />

« Em taes circumstancias, quando com a existência<br />

de um mal, de uma injustiça, é reconhecida a necessidade<br />

de reparal-a, me parece que, se a reparação<br />

não pôde ser completa, deve ao menos sel-o quanto<br />

possível fôr.<br />

« E, pois, considerando que o concurso foi regular até<br />

o exame da doutrina dos concorrentes ; considerando<br />

que o seu vicio teve lugar somente na apreciação<br />

moral dos candidatos, e organização da proposta, excluindo-se<br />

desta muitos sacerdotes dos que mais<br />

serviços tinhão, por meras informações secretamente<br />

ministradas por alguém, a quem'não convinha â'<br />

superioridade de serviços dos excluídos; considerando<br />

que esses sacerdotes, não devendo soffrer as conseqüências<br />

de um acto illegal, tem direito a uma reparação<br />

da injustiça que soffrérão : julgo que o governo

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