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Baixar - Brasiliana USP

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- 177 -<br />

Concurso para provimento de benefícios,<br />

CONSULTA DE 26 DE DEZEMBRO DF, 1864.<br />

.Resolução imperial de 14 de janeiro de 1863.<br />

Senhor. A secção dos negócios do império do conselho<br />

de estado, cm observância das ordens de Vossa Magestade<br />

Imperial, tem a honra de dar seu parecer sobre<br />

o officio de 2 do mez passado do vigário capitular da<br />

diocese de Pernambuco, relativo ás propostas feitas pelo<br />

fallecido bispo para provimento de algumas parochias.<br />

O officio é como se segue :<br />

« Pelo aviso de 30 de setembro próximo passado foi<br />

V. Ex. servido devolver-me dezesete propostas feitas<br />

pelo finado bispo desta diocese para provimento das<br />

freguezias constantes da relação junta ao mencionado<br />

aviso, a fim de que eu, tomando em consideração as<br />

representações que tem sido dirigidas ao governo, c que<br />

as acompanharão, e procedendo a um exame consciencioso<br />

dos factos, informe sobre a necessidade de<br />

novo concurso para aquelle provimento.<br />

« Tendo eu sido um dos cxaminadores do concurso<br />

de 30 de novembro, a que se refere o aviso de V.<br />

Ex., e não tendo nelle então, como agora, outro interesse<br />

além da observância da lei c igual distribuição<br />

da justiça, posso com conhecimento de causa,<br />

conscienciosamente, e com a lealdade que devo ao<br />

governo imperial, informar que esse concurso, tendo<br />

sido regular até o acto do exame dos oppositores,<br />

julgamento de suas respostas aos nove casos de moral e<br />

consciência, e apreciação da capacidade e aptidão scienliíica<br />

de cada um delles, dahi em diante deixou de<br />

o ser, foi mesmo nullo, em face das leis canonicas<br />

e pátrias que regulão a matéria ; não só pelos factos<br />

mencionados na representação do padre José Alexandre<br />

Gomes de Mello, que são de publica notoriedade nesta<br />

cidade, e de alguns dos quaes tenho certeza, senão<br />

também, e principalmente, porque tendo os trez examinadores<br />

comparecido no dia 9 de dezembro, aprazado<br />

pelo Sr. bispo para completar-se o exame, julgando<br />

da capacidade e aptidão moral dos candidatos, parte<br />

essencial do mesmo exame, forão despedidos por S.<br />

Ex. que reservou a si essa parte do exame, apezar<br />

de se lhe ponderar quo a lei o prohibia. »

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