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Baixar - Brasiliana USP

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— 172 —<br />

Esta duvida provêm de uma equivocação, que é<br />

suppór-se que os conegos de meia prebenda fazem classe<br />

distincta da dos de prebenda inteira; que só assim se<br />

poderia argumentar com a disposição a respeito daquelles<br />

com relação a estes, para ser applicada a estes<br />

mesmos com relação às dignidades.<br />

Porquanto, para correr o argumento, era necessário<br />

que as funeções annexas á cada uma destas classes se<br />

discernissem entre si, do mesmo modo que as que são<br />

annexas aos conegos de prebenda inteira e as que o são<br />

ás dignidades. Ora entre estas e aquelles conegos as dif-,<br />

ferenças são notáveis: nãoáe fallando nos deveres communs,<br />

ás dignidades são assignadas funeções especiaeSi<br />

e com estas certas prerogativas também especiaes. Mas<br />

entre os conegos de prebenda inteira e os de meia<br />

prebenda não ha absolutamente differença nenhuma<br />

quanto ás funeções que exercem, e por isso .elles formjft<br />

uma só classe, com a única circumstancia de os segundos<br />

perceberem menos renda; o que, quantoaos<br />

direitos, não os põe em categoria inferior aos primeiros.<br />

Com quanto muitas vezes se confunda a prebenda com<br />

o canonicato, todavia é certo que ella não significa senão<br />

certa porção dos fruetos das igrejas assignada ao exercício,<br />

nas mesmas igrejas, de certas e determinada^'<br />

funeções espirituaes.<br />

Quando na meia idade se começou a fazer a distribuição<br />

daquelles fruetos com quantia orta para cada<br />

um dos membros do cabido, muitas vezes em favor dos<br />

capellães, os quaes não tinhãoenem tem collação, designava-se<br />

uma certa porção dos mesmos> fruetos ;e<br />

esta de ordinário era metade do que devia tocar aos<br />

primeiros. E daqui vierão as meias prebendas, as<br />

quaes ao principio erão destinadas aos capellães, e<br />

depois por abuso forão applicadas até em favor de<br />

pessoas leigas, com a denominação de prebendas leigas.<br />

Mais tarde, e mórmonte depois que os dízimos forão<br />

substituídos por prestações do thesouro publico como<br />

entre nós, crearão-se canonicatos de meia prebenda^<br />

a fim de augmentar-se, sem maior despeza, o numero<br />

dos ministros que devião officiar nos actos reln<br />

giosos.<br />

Esta é que é a origem destes- canonicatos; origem<br />

que, não alterando as funeções, conservou ao mesmo<br />

tempo os direitos que com estas estão ligados: assim<br />

*'• que estes conegos tem o mais importante de lodosos<br />

«UnMlos, o de voto cm cabido.

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