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Baixar - Brasiliana USP

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— 162 —<br />

Sem embargo destas ponderações a secção observa que<br />

pão ha disposição expressa, nem precedentes claros<br />

que encaminhem o juizo sobre o assumpto. 0 reverendo<br />

arcebispo põe em duvida o direito com que se<br />

introduziu a pratica referida; e esta duvida tem seu<br />

peso pela matéria. Propostas para o provimento de parochias<br />

são negócios muito sérios ha administração<br />

da igreja.<br />

Por onde a secção entende que convém estabelecer<br />

a regra de que os provisores podem, quando governarem<br />

os bispados, fazer propostas para o provimento<br />

dos benefícios das igrejas cathedraes e das igrejas pa-.'<br />

rochiaes, com tanto que haja autorização especial dos<br />

bispos para esse fim, ficando esta regra firmada para<br />

os casos em que os bispos nomeiem governadores dos<br />

bispados.<br />

Este é o parecer da secção. Vossa Magestade Imperial<br />

resolverá como houver por bem.<br />

Sala das conferências da secção dos negócios do<br />

império do conselho de estado em 21 de junho de 1864.<br />

Visconde de Sapucahy. Bernardo de Souza Franco.<br />

Marquezde Olinda.<br />

RESOLUÇÃO.<br />

Como parece. Paço 5 de julho de 1864. Com a rubrica<br />

de Sua Magestade o Imperador. José Bonifácio de<br />

Andrada c Silva.<br />

Decreto n.° 3290 expedido de conformidade com<br />

a imperial resolução.<br />

Tendo-me conformado, por minha immediata resolução<br />

de cinco do corrente mez, com o parecer da<br />

secção dos negócios do império do conselho de estado,<br />

exarado em consulta de vinte e um de junho<br />

ultimo, hei por bem decretar o seguinte:<br />

Artigo único. Os governadores dos bispados, e os<br />

provisores quando administrarem as dioceses nos impedimentos<br />

dos reverendos bispos, podem fazer propostas<br />

para o provimento dos benefícios vagos das igrejas<br />

cathedraes e das igrejas parochiaes, com tanto que<br />

haja autorização especial dos prelados para esse fim,<br />

a qual será communicada ao governo.

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