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Baixar - Brasiliana USP

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— 161 —<br />

Propostas para provimento de benefícios ecclesiasticos<br />

feitas pelos governadores dos<br />

bispados, e pelos provisores.<br />

CONSULTA DE 21 DE JUNHO DE 1864.<br />

Resolução imperial de 5 de julho de 1864.<br />

Senhor. Vossa Magestade Imperial ha por bem que<br />

a secção dos negócios do império do conselho de estado<br />

consulte com seu parecer sobre a questão constante<br />

do incluso officio do reverendo arcebispo da<br />

Bahia, relativa á faculdade de que goza o provisor do<br />

bispado de fazer propostas para provimento de benefícios<br />

ecclesiasticos, durante o impedimento do bispo<br />

diocesano.<br />

A secção tem a honra de executar a ordem de Vossa<br />

Magestade Imperial transmittida por aviso de 22 de<br />

agosto do anno passado.<br />

0 reverendo arcebispo formula a questão deste modo:<br />

« Um provisor, ainda em ausência do bispo impedido,<br />

e governando a diocese, pôde fazer propostas a Sua<br />

Magestade o Imperador para provimento dos benefícios<br />

das igrejas cathedraes e das igrejas parochiaes? »<br />

Não seria estranha a solução affirmativa, fundada<br />

em que o provisor, na hypothese figurada, faz as vezes<br />

do bispo, e exerce todas as funeções de jurisdicção,<br />

competindo-lhe por isso a mesma faculdade que o alvará<br />

de 14 de abril de 1781 confere ao bispo. Esta<br />

solução não desconforma do espirito da disposição do<br />

concilio tridentino, sec. 24. de reformai, cap. 18, ad<br />

instar dos vigários capitulares. (*)<br />

E' talvez baseada nesta razão a pratica de fazerem<br />

os provisores taes propostas, quando estão governando<br />

as dioceses por impedimento ou ausência dos bispos.<br />

Não ha muito que o provisor do bispado do Rio de<br />

Janeiro assim obrou sem reparo ou reprovação do<br />

governo imperial, sendo um dos seus actos que deu<br />

oceasião á duvida e questão de que se trata, como se<br />

vê do officio do reverendo arcebispo.<br />

(*) Pelo decreto n.o 15í de i9 de abril de 1842 se declarou<br />

que sede vacante as propostas para o provimento dos benefícios<br />

serião fuitas e dirigidas ao governo pelos vigários capitulara.<br />

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