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— 157 —<br />

RESOLUÇÃO.<br />

Como parece. Paço deS. Christovão em 2 de julho<br />

do 1862. Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.<br />

Marquez de Olinda.<br />

Aviso expedido em observância da imperial resolução.<br />

6; a secção. Rio de Janeiro. Ministério dos negócios<br />

do império em 5 de julho de 1862.<br />

Exm. e Revm. Sr. Foi ouvida a secção dos negócios<br />

do império do conselho de estado sobre os officios de<br />

16 de junho ultimo, em que o reverendo provisor deste<br />

bispado propõe, em nome de V. Ex. Revm., o padre<br />

Francisco Cardoso de Mello para vigário da freguezia de<br />

S. Sebastião de Itabapoana, e o padre José Guedes Machado<br />

para a de Nossa Senhora da Penha do Morro do<br />

Coco, ambas no município de Campos, da provincia do<br />

Rio de Janeiro ; entendendo o reverendo provisor não<br />

dever incluir na segunda proposta o nome do primeiro<br />

dos mencionados sacerdotes, não obstante ter na mesma<br />

occasião concorrido á igreja sobse que ella versa, e de<br />

haver sido também approvado.<br />

E Sua Magestade o Imperador, conformando-se por<br />

sua immediata resolução de 2 do corrente mez com o<br />

parecer da referida secção exarado em consulta de 26<br />

do mez passado, ha por bem mandar declarar a V. Ex.<br />

Revm. que fica mantido o concurso para o provimento<br />

da primeira daquellas igrejas, ordenando que seja devolvida<br />

a V. Ex. Revm., para ser reformada, a proposta<br />

que se refere ao provimento da freguezia do Morro<br />

do Coco, pelos fundamentos do citado parecer.<br />

Deus guarde a V. Ex. Revm. Marquez de Olinda.<br />

Sr. bispo capellão-mór.

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