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Baixar - Brasiliana USP

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— 1*1 —<br />

Propostas para provimento de varias igrejas<br />

parochiaes postas ao mesmo tempo em concurso.<br />

CONSULT.V DE 26 DE JUNHO DE 1862.<br />

Resolução imperial de 2 de julho de 1862.<br />

Sehhor. Houve por bem Vossa Magestade Imperial<br />

ordenar, por aviso de 23 do corrente, que a secção dos<br />

negócios do império do conselho de estado consultasse<br />

com seu parecer sobre as inclusas propostas para provimento<br />

das igrejas parochiaes de S. Sebastião de Itabapoana<br />

e de Nosso Senhora da Penha do Morro do<br />

Coco, ambas no município da cidade de Campos, e bispado<br />

do Rio de Janeiro.<br />

A secção tem a honra de executar a ordem de Vossa<br />

Magestade Imperial.<br />

Postas em concurso as igrejas mencionadas, compareceu<br />

para a de S. Sebastião de Itahapoana um só oppositor,<br />

o padre Francisco Cardoso de Mello ; e para a de<br />

Nossa Senhora da Penha do Morro do Coco se apresentarão<br />

dous oppositores, o mesmo padre Cardoso e o<br />

padre José Guedes Machado.<br />

No concurso foi o padre Cardoso approvado com dez<br />

pontos e meio, e o padre Guedes com seis pontos;<br />

aquelle em ambos os exames, e este no único a que se<br />

propuzera.<br />

O concurso foi revestido de todas as formalidades legaes;<br />

mas uma das propostas não foi regular. Para a<br />

igreja de Itabapoana propóz o reverendo provisor, em<br />

nome do bispo diocesano, como cumpria, o único oppositor<br />

delia o padre Cardoso; e para a igreja de Nossa<br />

Senhora da Penha do Morro do Coco propóz o padre Guedes<br />

somente, quando a esta igreja também se havia opposto<br />

o padre Cardoso, que até obteve no exame nota superior<br />

á do seu competidor. De assim haver procedido<br />

dá o reverendo provisor por motivo o ter proposto para a<br />

igreja de Itabapoana o padre Cardoso, único que a ella se<br />

oppuzera, e que já alli servia como encommendado.<br />

Com quanto a secção tenha para si que o fim do reverendo<br />

proponente fôra prover ambas as igrejas com os<br />

concurrentes que apparecêrão, pondo n'uma o único oppositor<br />

delia, e na outra o concurrente que ficara só<br />

pela retirada do companheiro; todavia este arbítrio

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