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Baixar - Brasiliana USP

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— 149 —<br />

da consciência e ordens. Começando áquella incsa a<br />

metter varias igrejas em uma só proposta , foi-lhe<br />

declarado pela citada portaria que as devia separar, fazendo<br />

proposta para cada uma de per si. E com quanto<br />

esta portaria se refira somente a benefícios com cura<br />

d'almas, como são as parochias, sua razão jurídica comprehende<br />

igualmente os que a não tem.<br />

Cumpre advertir que no primeiro concurso, que se<br />

abriu para estes dous boneíicios, apenas se apresentarão<br />

dous candidatos; e destes mesmos um desistiu<br />

da oppesição. Mas, aberto segundo concurso, já apparecêrão<br />

trez, que são os propostos. Se a proposta para<br />

um só beneficio com menos de trez nomes já é urna<br />

limitação á prerogativa da coroa, maior será esta<br />

se áquella comprehender dous ou mais benefícios:<br />

separados os concursos não ficará tão coarctada áquella<br />

prerogativa. Por esta razão muito bem diz o conselheiro<br />

consultor que « se passar o precedente, sof-<br />

« frerá o poder temporal uma limitação, fazendo os<br />

« diocesanos uma só proposta para a apresentação de<br />

« diversos bcneliciados.í Isto quer dizer que se deve<br />

mandar proceder a novo concurso para cada uni dos<br />

benefícios, ou que, apresentado em um dos benefícios<br />

o terceiro proposto, se mando proceder a novo concurso<br />

para o outro.<br />

Observa o conselheiro consultor que dos papeis que<br />

acompanhão o aviso não consta qual é a natureza dos<br />

benelicios. A secção julga que são de naturezaçollativa,<br />

ou que pelo menos são considerados como taes, visto<br />

que o reverendo bispo cumpriu as condições do concurso.<br />

Mas seria conveniente que o reverendo bispo<br />

o declarasse, e os fundamentos de seu pensar. Naquelle<br />

bispado, e nos do Pará, Pernambuco e Bahia, as bullas<br />

fazem menção desta classe. Mas taes beneficiados não<br />

existem no de Marianna, nem no de S. Paulo. As<br />

bullas de creação dos bispados de S. Pedro do Sul, da<br />

Diamantina e do Ceará também não os contemplão.<br />

0 reverendo bispo do primeiro destes trez últimos<br />

bispados já fez propostas para estes benefícios. Seria<br />

conveniente que para estes trez se adoptassea mesma<br />

disciplina de Marianna e S. Paulo ;(*) considerando-<br />

[') Petos avisos n. 09 397 e 398 de 6 de dezembro de 1864 assim<br />

se resolveu quanto ás cathedraes do Rio (irandedo Sul e do<br />

Ceará. Para a da Diainantina também nao está creada a classu<br />

dos beneficiados.

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