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Baixar - Brasiliana USP

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— 1'íS —<br />

«Dos propostos o que me parece apresentavel ô, pois,<br />

o terceiro que ao menos está ordenado ha vinte<br />

annos, tem sido coadjutor por mais de uma vez, tem<br />

provisão de confessor e pregador; e essa pratica do<br />

serviço da igreja me inspira mais confiança do que<br />

a pretendida scicncia de moços seminaristas, ou recemsahidos<br />

dos seminários , ordenados nas vésperas da<br />

abertura dos concursos , e quasi com a irregularidade<br />

oslatis defecttts. »<br />

Entende o conselheiro consultor que, á vista do alvará<br />

das faculdades, são irregularesquaesquer propostas<br />

para mais de um beneficio; mas que isto não as con.stitue<br />

cm defeito essencial. Mas entende igualmente<br />

que taes propostas limitão as prerogativas da coroa.<br />

A secção observará que a hypothese, de que se trata,<br />

não está com effeito expressa no alvará, o qual em<br />

todas as suas disposições suppõe que só ha um beneficio<br />

vago. Mas acontecendo haver mais do um, a<br />

applicação da regra geral a esta hypothese não pôde<br />

ser arguida, só por isso, de violação da mesma regra;<br />

e por isso com razão diz o conselheiro consultor que<br />

a proposta de que se trata não podo produzir effeitos<br />

essonciaes.<br />

Mas oceorre outra circumstancia que influo na solução<br />

da questão. Pelo alvará das faculdades tem a coroa<br />

o direito de escolha d'entre os trez que devem ser<br />

propostos : a reunião de dous ou mais benefícios cm<br />

uma só proposta altera áquella disposição. Ora, para<br />

que esta seja satisfeita, fora necessário na hypothese<br />

de proposta complexa que esta se coinpuzesse de tantos<br />

nomes quantos correspondessem ao triplo dos henelicios<br />

vagos; hypothese esta que hojedifiicultosameiüe<br />

se pôde realizar.<br />

Esta questão do uma só proposta para provimento<br />

de dous ou mais benefícios já está resolvida pela<br />

portaria de 6 de maio de 1825, (*) dirigida á mesa<br />

l") .Manda Sua Maja^tatlc o Imperador, pela secretaria de<br />

estado dos ncjiueius cia justiça, que a mesa cia consciência e<br />

ordens d'oia em (l.aiile, quando lenha de lazer .subir á sua augusta<br />

presença propostas paia provimento de igrejas parocliiacs,<br />

nao inclua diversas igrejas «rn uma consulta, antes faça subir<br />

as mesmas em consulta separada, a iim de tacilitar-se ás parles<br />

por este meio, na secretaria de estado, a expedição dos seus<br />

respectivos despachos<br />

Palácio do Hio de Jpueiro cm 0 de maio tio l»i'-i. Clemente<br />

içrrara iraiea.

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