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Baixar - Brasiliana USP

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— 141 -<br />

Representação acerca da incapacidade do<br />

sacerdote apresentado ein beneficio ecclesiastico.<br />

CONSULTA DE 6 DE JULHO DE 1849.<br />

Resolução imperial de 14 de julho de 1849<br />

Senhor. Foi Vossa Magestade Imperial servido, por<br />

aviso de 30 de junho próximo findo, ordenar que a<br />

secção de justiça do conselho de estado consultasse com<br />

seu parecer sobre o officio de 4 do mesmo mez, em<br />

que o reverendo bispo de,Pernambuco, expondo as<br />

razões que o moverão a não dar cumprimento á carta<br />

de apresentação do padre Joaquim Manoel de Oliveira<br />

na igreja parochial da serra do Pereira daquelle bispado,<br />

pede que se declare vaga a mesma igreja; e havendo<br />

a secção, em obediência a esta ordem, examinado<br />

attentamente o conteúdo do dito officio e dos differentes<br />

documentos que acompanharão o referido aviso,<br />

vem respeitosamente submetter á Vossa Magestade Imperial<br />

o seu parecer, com a exposição das razões e motivos<br />

que lhe servem de fundamento.<br />

0 padre Joaquim Manoel de Oliveira, em conseqüência<br />

de proposta do respectivo bispo diocesano datada<br />

de 30 de setembro de 1843, foi apresentado na igreja da<br />

serra do Pereira, da provincia do Ceará, por decreto de<br />

18 de janeiro de 1844; mas, por motivos que se ignorão,<br />

não solicitou a sua carta senão em 13 de julho de 1847,<br />

e só no 1." de maio do corrente anno é que a apresentou<br />

ao bispo, depois que este o tinha já demittido<br />

da administração da igreja para a qual o havia nomeado<br />

vigário encommendado, não o considerando nella collado<br />

attenta a falta de apresentação da respectiva carta.<br />

As razões allegadas pelo bispo como fundamento desta<br />

demissão consistem na manifesta incapacidade que o<br />

sobredito padre tem mostrado para bem reger uma<br />

parochia , e na sua falta de moralidade e de costumes<br />

próprios para a edificação dos povos; razões attendiveis,<br />

e sufficientes por sua natureza para justificar a deliberação<br />

do governo de mandar inutilisar a apresentação para<br />

parocho, feita a favor de um padre que manifestamente<br />

se mostrou indigno delia, ainda antes de ter<br />

produzido o seu effeito; acompanhando o governo neste<br />

proceder odo mesmo bispo que já o demi ttiu do emprego

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