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Baixar - Brasiliana USP

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— 133 -<br />

tomar conhecimento da sua matéria. E ainda quando<br />

me fosse dado (o que se nega) algum arbítrio a este<br />

respeito, aconselhava a prudência que eu não procedesse<br />

de outra maneira pelas noticias que tive de que<br />

os povos da Estância se dispunhão á embargar a posse<br />

do supplicante, e que deste modo se complicaria ainda<br />

mais a questão, e acarretaria os mesmos tristes acontecimentos<br />

e escândalos que ha produzido na villa de<br />

Camamúa resistência de uma parte da população ao seu<br />

novo parocho.<br />

"Eis-aqui porque julguei não dever oppôr-me á semelhantes<br />

embargos, quede nenhuma sorte se podem<br />

considerar como um signal de desrespeito á imperial<br />

assignatura, segundo a phrase do supplicante ; pois é o<br />

próprio monarcha e legislador quem expressamente os<br />

permitte com a maior amplitude.<br />

Se não estou em erro, o mesmo código criminal<br />

autoriza este procedimento marcando no art. 153 varias<br />

hypothescs em que se pôde, e se deve mesmo, suspender<br />

ou demorar a execução de qualquer ordem; e<br />

tenho para mim que em algumas destas hypothescs se<br />

acha comprehendidoo caso vertente.<br />

Finalmente não é nova esta opposição por embargos,<br />

que o supplicante chama insólita, tendo ainda<br />

ha pouco tempo oceorrido dous fados idênticos,<br />

um na diocese de Marianna, de uma apresentação<br />

que o governo imperial annullou em conseqüência<br />

de iguacs embargos, mandando proceder a novo concurso,<br />

visto que a causa versava sobre a nullidade do<br />

primeiro; e outro facto na mesma provincia de Sergipe,<br />

cassando o respectivo presidente, em virtude das<br />

razões deduzidas nos embargos do primeiro proposto, a<br />

carta de apresentação alcançada pelo segundo.<br />

Seja pois qual fôr o juizo que o governo imperial<br />

haja de formai* do merecimento dos embargos apresentados<br />

pelo padre Raymundo de Campos e Silveira, creio<br />

que na censura de direito senão pôde de maneira alguma<br />

tachar de illegal o acto de os aceitar c remetter<br />

ao competente tribunal ou autoridade, ficando entretanto<br />

suspensa a collação c posse do supplicante :<br />

assim como tenho a consciência de haver feito a respectiva<br />

proposta com cscrupulosa circumspecção, e<br />

sem outras vistas que o maior bem e utilidade da<br />

igreja, graduando os oppositores conforme o conhecimento<br />

que tenho de sua capacidade.<br />

Confrontei os precedentes dos dous conlendores, e<br />

achei que o supplicante é sim mais antigo, e já foi

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