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Baixar - Brasiliana USP

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ÍOJ:<br />

Honorio Hermcto Carneiro Leão, conselheiro distado,<br />

ministro e secretario de estado dos negócios da<br />

justiça, o tenha assim entendido e faça executar.<br />

Palácio do Rio de Janeiro em quatorze de novembro<br />

de mil oitocentos quarenta e trez, vigésimo segundo<br />

da independência e do império. Com a rubrica de<br />

Sua Magestade o Imperador. Honorio Hermeto Carneiro<br />

Leão.<br />

Officio do reverendo arcebispo da Bahia de 27 de mm<br />

de 1843 a que a consulta faz referencia.<br />

Illm. e Exm. Sr. Depois de haver remettido ao desembargador<br />

provisor deste arcebispado a carta de<br />

apresentação que obteve o padre Manoel José da Hora<br />

para a freguezia de Nossa Senhora de Guadalupe na<br />

villa da Estância, provincia de Sergipe, a fim de a fazer<br />

executar na fôrma do costume, mostrando assim a<br />

minha imparcialidade ea resolução de cumprir a dita<br />

cirta cm reverencia da augusta mão que a assignára;<br />

tive a honra de receber o aviso de 9 do corrente em<br />

que V. Ex. me ordena informe o requerimento do<br />

supradito padre Manoel José da Hora, no qual pede<br />

que por um aviso se mande cumprir a sua carta, não<br />

obstante quaesquer embargos que incompetentemente<br />

c em desrespeito á assignatura imperial se lhe queira<br />

oppôr. Assim, bem a meu pezar, me vejo constrangido<br />

a intervir de novo neste negocio que me ha sido bastante<br />

agro e doloroso.<br />

Quando recebi o predito aviso de V. Ex. já o<br />

contendor do supplicante tinha apresentado os embargos<br />

de ob e subrepção á mencionada carta imperial,<br />

os quaes serão submettidos ao alto conhecimento de<br />

Sua Magestade o Imperador.<br />

Se estivesse ao meu alcance não aceitar taes embargos,<br />

ou sem embargo delles mandar executar a carta<br />

imperial e empossar o supplicante na igreja de Guadalupe,<br />

eu o faria sem duvida, não obstante a intima<br />

convicção em que estou de que o primeiro proposto, opadre<br />

Raymundo de Campos e Silveira, é muito mais<br />

idôneo para reger áquella populosa freguezia, e supprir<br />

a mui sensível perda do seu ultimo parocho.<br />

Mas á face da legislação cm vigor, e mormente do<br />

alvará de 30 de outubro de 1751 c carta de lei de 4 de<br />

dezembro do 1830, julguei que nem me era licito impedir<br />

ou rejeitar in limine os ditos embargos e deuegar<br />

este recurso ao referido Silveira, nem tão pouco

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