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Baixar - Brasiliana USP

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— 129 —<br />

e goza de universal estima entro os povos da dita<br />

freguezia ; justificando a graduação do apresentado,<br />

padre Hora, em ultimo lugar, por sua inferioridade<br />

aos outros no resultado de seu exame, em que, só por<br />

equidade, foi approvado-. e na attestação que ao mesmo<br />

padre Hora deu declara que, supposto não tenha sido<br />

poupado pelos seus desalfectos, não consta por factos<br />

positivos que sua conducta seja desregrada e tal que<br />

o inhabilite para continuar no officio parochial. (*)<br />

Nem se podia suppor que a approvação por equidade,<br />

como se exprime o mesmo arcebispo, significasse<br />

reprovação, como ao diante a secção o evidenciará.<br />

E constando que o sobredito padre Hora era ha muito<br />

tempo vigário collado, e que desejava mudar-se para<br />

outra freguezia, em razão das graves inimizades de<br />

alguns de seus parochianos, a que estão expostas ainda<br />

possoas mui virtuosas, razoável era que fosse elle,<br />

como realmente foi, o apresentado por Vossa Magestade<br />

Imperial; mas dos documentos juntos aos autos<br />

de embargos, e de um officio do reverendo arcebispo<br />

de 27 de maio do corrente anno, se collige a existência<br />

de circumstancias que podem fazer alterar a<br />

citada imperial resolução.<br />

Informando o reverendo arcebispo um requerimento<br />

do apresentado, padre Hora, cm que pedia a Vossa Magestade<br />

Imperial a graça de o mandar collar na freguezia<br />

para que fora apresentado, não obstante os<br />

embargos de ob e subrepção oppostos á sua carta, reconhece<br />

a antigüidade do padre Hora no serviço da<br />

igreja; mas acerescenta que esta antigüidade não se<br />

compõe senão de deploráveis desavenças, odiosas intrigas<br />

e processos, que o obrigarão, e ainda agora o<br />

obrigão a solicitar a transferencia para outra freguezia,<br />

e que, se não fosse constante que elle mesmo pro-<br />

(*) D. Romualdo Antônio de Seixas, por mercê de Deus<br />

e da santa sé apostólica, arcebispo da Bahia, metropolitano e<br />

primaz do Brasil, do conselho de Sua Magestade o Imperador,<br />

grande dignilario da ordem da Rosa e gra-cruz da de Christo.<br />

Attestamos que o padre Manoel José da Hora, vigário collado<br />

da freguezia do Assú da Torre, e um dos oppositores á de Nossa<br />

Senhora de Guadalupe da Estância, supposto não tenha sido<br />

poupado por seus desalfectos, nao nos consta, por factos positivos,<br />

que a sua conducta seja desregrada e tal que o inhabilite<br />

para continuar no officio parochial. Em testemunho da<br />

verdade mandamos passar a presente nesta cidade da Bahia<br />

sob nosso signalcsello das nossas armas aos 12 de novembro<br />

de 18í2. Romualdo arcebispo da Bahia.<br />

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