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Baixar - Brasiliana USP

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— 118 —<br />

vre, e mais ainda o da collação, ou pelo ordinário ou<br />

por outro qualquer prelado, ordenada pelo poder temporal<br />

; estes princípios não serviráõ senão para amortecer,<br />

ainda mais do que estamos observando, os<br />

sentimentos de subordinação e respeito da parte dos<br />

beneficiados, e dos padres em geral, para com os seus<br />

legítimos e immediatos superiores. Os padres hão de<br />

considerar os bispos como autoridades estranhas ao seu<br />

estado ecclesiastico, logo que virem que, sem sua intervenção,<br />

e até contra suas decisões, podem obter benefícios<br />

com titulo de collação. Os beneficiados deixarse-hão<br />

facilmente dominar do espirito de altivez e<br />

sobranceria para com os bispos, olhando-os como violentados<br />

a aceital-os contra sua vontade; entretanto<br />

que estes são propriamente os que são postos para<br />

reger a igreja de Deos, e aquelles só debaixo da inspecção<br />

e autoridade delles é que apascentão a porção<br />

do rebanho que lhes é confiado.<br />

Quanto ao crime de simonia, parecem-me exactos<br />

os raciocínios que fôrma o bispo sobre os actos que<br />

caracterisão aquelle crime. Se elle, porém, quer fazer<br />

applicação daquelles raciocínios ao padre que foi apresentado',<br />

não acho provado que este padre os praticasse<br />

.<br />

Terminarei este voto com a seguinte observação.<br />

A solução da questão no sentido que advogo pareceme<br />

estar muito adiantada.<br />

Publicou-se nesta corte um folheto sobre os direitos<br />

de padroado, no qual se sustentão as doutrinas que<br />

tenho expendido. O autor deste folheto é bem explicito<br />

cm seus pensamentos, e abona as mesmas doutrinas<br />

com a autoridade e o exemplo do respeitável<br />

D. Caetano Brandão. Este autor é o actual bispo do<br />

Ceará. Sua elevação ao episcopado imporia, pelo menos<br />

para elle, a adopção de suas doutrinas.<br />

Com applicação de todas as observações que precedem<br />

á presente questão, é meu voto, como conclusão<br />

geral, que, declarando-se sem effeito a carta de apresentação<br />

que foi expedida, se mande proceder a novo<br />

concurso para a mesma igreja. i<br />

Imploro a benevolência de Vossa Magestade Imperial<br />

por lhe ter tomado tanto tempo. Marquez de Olinda.<br />

Da accordo com esta conclusão o Sr. Marquez de Olinda<br />

expedio, como ministro do império, o aviso de 18<br />

de junho de 1863, mandando plr c:u concurso a igreja<br />

parochial de Nazareth.<br />

i

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