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Baixar - Brasiliana USP

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— 108 —<br />

pôde mandar proceder a novo concurso, como tem feito!<br />

sem a rejeitar, pois, direi que a pratica que a lei<br />

manda observar refere-se assim ao modo de fazer as<br />

propostas por exame em concurso, como á formação<br />

das mesmas propostas com menos de trez nomes. Estando<br />

prescripto no alvará que as propostas sejão<br />

baseadas sobre exames em concursos, não estão prescriptas<br />

as regras sobre o modo pratico dós concursos<br />

e dos exames. E quanto ao numero dós propostos,<br />

a pratica tem admittido propostas com menos de trez<br />

nomes; e esta pratica não é nova, a provisão de 30<br />

de agosto de 1817 (*) já delia faz menção e a autoriza.<br />

Como quer que seja, o certo é que aquellas palavras<br />

referem-se á fôrma das propostas e não ás propostas<br />

em si mesmas, as quaes são expressamente prescriptas.<br />

Direi por fim que, bem examinado o artigo da lei,<br />

reconhece-se que elle não faz mais do que mandar<br />

pôr em execução o saudável e prudente preceito do<br />

concilio tridentino, o qual ordena que os benefícios,<br />

ou de livre escolha dos bispos, ou de apresentação dos<br />

padroeiros, não sejão providos senão d'entre osapprovados<br />

em exame por concurso. Por quanto, exigindig<br />

elle propostas para o exercício do direito do padroado,<br />

« cartas de apresentação sobre propostas dos prelados,'*<br />

prescreve logo que estas sejão « na fôrma até aqui praticada,<br />

» isto é, por meio de concurso com exame,<br />

observadas as regras que estavão admittidas e erão<br />

praticadas.<br />

Se a analyse da lei dá em resultado, como se acaba<br />

de ver, a necessidade das propostas, e a da escolha<br />

sobre as mesmas propostas, os estatutos das faculdades,)<br />

de direito, e de medicina confirmão estes raciocínios.<br />

Aquelles estatutos estabelecem as propostas para o<br />

provimento das cadeiras. E a intelligencia geral tem<br />

sanecionado o principio de que ellas restringem as<br />

nomeações aos que nas mesmas estão comprehendidos:<br />

sobre este ponto não tem havido divergência de interpretação.<br />

Não se diga que com esta intelligencia, que acabo de<br />

dar, fica coaretada a prerogativa da coroa com violação<br />

da constituição. Antes de tudo observarei que a lei não<br />

pôde ser mais clara.<br />

n Está publicada na collecção do conselheiro Nabuco, vol.<br />

•2.o pag. -m.

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