20.04.2013 Views

Baixar - Brasiliana USP

Baixar - Brasiliana USP

Baixar - Brasiliana USP

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

- 107 -<br />

dá ; e é o que faz o alvará das faculdades, com quanto<br />

este alvará não contenha áquella proposição em termos<br />

tão explícitos e concisos como a lei.<br />

Repare-se que a lei não faz vigorar nenhum preceito<br />

anteriormente prescripto, ou nella mesma ou<br />

em outra qualquer. Ella refere-se á pratica: na<br />

fôrma até aqui praticada, é como se exprime. Para que<br />

esta phrase podesse modificar a antecedente sobre propostas<br />

dos prelados, no sentido que se quer, fora preciso<br />

que a pratica, cuja continuação se prescreve,<br />

co*hsistisse em as propostas serem consideradas como<br />

simDles informações, e consistisse nisso somente.<br />

Mas este caracter de simples informação, que tinhão<br />

as propostas dos bispos, não provinha da pratica:<br />

elle era expresso no alvará. Foi o alvará, e não a<br />

pratica, o que as revestio de natureza simplesmente<br />

consultiva. Esta observação bastaria só por si para<br />

mostrar que outro é o sentido daquellas palavras.<br />

Para intelligencia da lei convirá observar que não<br />

foi por descuido ou inadvertencia que aquellas phrases<br />

forão alli postas do modo que se achão, sem se lhes<br />

ajuntar outra qualquer que determinasse outro sentido.<br />

Si nos recordarmos do espirito que naquella<br />

época dominava na formação das leis, havemos de excluir<br />

outra qualquer accepção que não seja a vulgar<br />

e commum, e até a jurídica, que se contém na phrase<br />

apresentação sobre proposta.<br />

Cumpre agora examinai* qual é essa pratica que a<br />

lei adopla c prescreve. O voto separado entende a<br />

dos casos em que o alvará das faculdades autoriza a<br />

mesa da consciência e ordens para fazer subir consultas<br />

suas sem propostas dos bispos; e estes casos<br />

erão os de negligencia dos bispos na remessa das propostas<br />

dentro do tempo marcado, e os de erro nos<br />

concursos, e na formação das mesmas propostas.<br />

Comquanto esta interpretação esteja comprehendida<br />

na observação anterior de que não é a pratica, mas a lei,<br />

isto é o alvará, a que autoriza aquelles casos; todavia<br />

eu não duvidaria dar-lhe meu assenso se aquelles<br />

casos trouxessem o direito de devolução para a coroa,<br />

que é a hypothese em que nos achamos, não havendo<br />

nenhum tribunal intermediário, como era a mesa da<br />

consciência e ordens, a qual suppria então a negligencia<br />

dos bispos.<br />

Todavia sem regeitar de todo esta interpretação,<br />

não pela razão allegada , mas porque nos casos de<br />

erro nos concursos, ou nas mesmas propostas, a coroa

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!