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Baixar - Brasiliana USP

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— 106 —<br />

concebido em termos vagos não favorece a solução da<br />

questão no sentido restricto do principio que agora<br />

st quer fazer prevalecer.<br />

A' vista disto, não se pôde affirraar que, por ter<br />

sido approvada pela resolução de 4 de dezembro de<br />

1827 a consulta de 30 de outubro do mesmo anno,<br />

que é a que contém, como razões que a fundamentão,<br />

as doutrinas de que se trata; fossem estas igualmente<br />

approvadas por áquella resolução imperial. O ministro<br />

que referendou áquella resolução de 4 de dezembro,<br />

o illustrado e consciencioso jurisconsulto Lúcio Soares<br />

Teixeira de Gouvêa sustentou a resolução já tomada<br />

em 1825, a qual era o pensamento da consulta de 30<br />

de outubro; mas de certo não deu, nem podia dar<br />

seu assenso a taes doutrinas.<br />

De todas estas observações se deduz : 1.° que a resolução<br />

de 4 de dezembro* de 4827 não contém o pensamento<br />

que se lhe attribue ; 2.° que esta resolução<br />

não pôde ter applicação á questão de que se trata.<br />

Continuando o parecer a sustentar sua proposição,<br />

argumenta também com a lei de 22 de setembro de<br />

1828. Pretende o parecer que esta lei autoriza a apresentação<br />

livre nas palavras na forma até aqui praticada;<br />

as quaes se seguem immediatamente a estas cartas<br />

de apresentação sobre propostas dos prelados. Entendei<br />

elle aquellas palavras como referindo-se ao modo<br />

porque erão consideradas as propostas, isto é, como<br />

simples consultas.<br />

Entretanto outra é a intelligencia que se deve dará<br />

lei, a qual aliás é a mesma que me fornece argumento<br />

6a ra sustentar minha opinião. E agoraê que<br />

tenho de provar a proposição, que atraz annunciei, de<br />

que está alterada a legislação antiga quanto á livre<br />

apresentação.<br />

Quando em uma lei qualquer se prescreve nomeação<br />

sobre proposta entende-se que áquella fica adstricta<br />

a esta. Este é o sentido commum, obvio e Iitteral<br />

daquella phrase, e outro não se lhe pôde dar sem<br />

inversão completa da linguagem assim vulgar como<br />

jurídica. Dizer que a nomeação deve recahir sobre<br />

proposta, e aííirmar ao mesuio tempo que pôde ser<br />

jíeita livremente, é exprimir pensamentos contradictorios;<br />

excepto se se pretende que a proposta não é.<br />

mais do que uma simples informação. Mas se este<br />

é o pensamento que se quer enunciar, então não se<br />

emprega áquella phrase sem a acompanhar de outra<br />

que lhe explique a significação especial que se lhe

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