20.04.2013 Views

Baixar - Brasiliana USP

Baixar - Brasiliana USP

Baixar - Brasiliana USP

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

— 105 —<br />

livre apresentação para justificar o acto do ministro,<br />

teria cortado a questão por uma vez. Não o fez então.<br />

Depois, em 1827, é que recorreu aquelle fundamento, mas<br />

desta vez expondo suas idéas coma maior exageração<br />

de princípios, como se revela de todas as suas phrases;<br />

princípios que nem se derivão da soberania temporal,<br />

e por isso mesmo não estão comprehendidos no jus<br />

circa sacra, como ella pretende, nem estão em harmonia<br />

com as leis da igreja.<br />

A proposição, a qual é a recopilação de todas aquellas<br />

doutrinas, de que « não é obrigatória a espera da pro-<br />

« posta, e convém firmar com energia a regra jurada<br />

« na constituição de que Vossa Magestade Imperial com<br />

« igual direito nomeia os bispos e faz o provimento dos<br />

« benefícios, sem dar quartel a doutrinas em contrario<br />

;» esta proposição lançada para provar a plenitude<br />

dos direitos da coroa no provimento aos benefícios, além<br />

de exagerada e errônea, não se concilia nem com os<br />

princípios de direito publico ecclesiastico abraçados<br />

por todos os governos catholicos, nem com os do nosso<br />

próprio governo.<br />

Aquellas doutrinas já havião sido sustentadas no<br />

parecer de 5 de novembro de 1823 (*) do procurador<br />

da coroa Clemente Ferreira França, depois marquez<br />

de Nazareth, por occasião do requerimento do padre<br />

Francisco Ferreira Barreto, o qual pediu ser collado<br />

pelo bispo capellão mór na igreja de S. Pedro Gonçalves<br />

da cidade do Recife. Mas a resolução imperial de 9<br />

de novembro de 1824 foi: está bem, expressão esta<br />

que significava naquella época, com relação ás consultas<br />

dos tribunaes, o mesmo que hoje exprimimos<br />

pela palavra adiamento. E nesta resolução ha uma<br />

circumstancia notável; é que o ministro, que a referendou<br />

adiando a decisão, era o mesmo procurador<br />

da coroa que com tanto saber havia sustentado aquellas<br />

doutrinas no mesmo parecer annexo á consulta. O mi-<br />

* nistro, para não ser incoherente comsigo mesmo na<br />

qualidade de procurador da coroa, o mais que podia<br />

fazer, uma vez que não se atrevia a sustentar aquelles<br />

princípios, era adiar a solução, como fez; tomando<br />

sempre a cautela de salvar as prerogativas e regalias<br />

da coroa com um protesto. Este protesto, porém, sendo<br />

(*) Encontra-se na collecção de legislação do conselheiro<br />

José Paulo de Figueirôa Nabuco de Araújo, vol. 6.* pag. 133<br />

a 137, nota.<br />

14

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!