20.04.2013 Views

Baixar - Brasiliana USP

Baixar - Brasiliana USP

Baixar - Brasiliana USP

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

— 104 —<br />

« rizadas; e considerando esta nova consulta como<br />

« intempestiva, e porfía de sustentar a doutrina em<br />

« que a pede, julga de seu dever rasgar o véo e<br />

« fallar em linguagem pura e clara segundo os prin-<br />

« cipios jurados da constituição. »<br />

E em seguida a estas palavras passa a consulta a<br />

estabelecer as doutrinas que o parecer adopta.<br />

Pondo de parte o descuido que houve na construcção<br />

destas phrases, como se manifesta da sua leitura,<br />

vê-se que a ^consulta reduz-se a sustentar a resolução<br />

de 6 de outubro de 1825, julgando intempestiva<br />

nova consulta. E das ultimas palavras transcriptas<br />

vê-se mais que o que se segue, que é o desenvolvimento<br />

das doutrinas de que se trata, não passa<br />

de argumentos para corroborar a anterior ; desenvolvimento<br />

que, segundo a expressão da mesma consulta,<br />

vai rasgar o véo que encobria a verdade.<br />

Assentado o verdadeiro sentido da consulta de 30<br />

de outubro de 1827, vejamos agora os termos da resolução<br />

que a approvou. Ella exprime-se deste modo:<br />

como parece á mesa. Ora é sabido que as resoluções<br />

de consulta concebidas nestes termos não signiücão<br />

senão a approvação de suas conclusões, de seus pensamentos,<br />

e de modo nenhum a dos princípios que se<br />

expendem em seu favor. Muitas vezes acontece haver<br />

unanimidade de votos na adopção das conclusões, e<br />

ao mesmo tempo divergência capital nos seus fundamentos.<br />

As resoluções, muitas vezes, regulão-se por princípios<br />

differentes dos allegados, e outras vezes por<br />

alguns somente destes princípios; e nem sempre se<br />

declara quaes são os que prevalecem.<br />

A mesma resolução de 6 de outubro de 1825 nos<br />

offerece uma prova do que se acaba de dizer. Acon»<br />

sulta nega erro ou equivocação na apresentação do<br />

arcediago; e conclue em favor da mesma apresentação<br />

juntamente com a do deão. A resolução,que<br />

a âpprova, não se pôde jamais dizer que approvassj<br />

aquelle fundamento com o erro de direito que contém!<br />

Sem sahir desta mesma questão, temos outra prova<br />

neste mesmo parecer que se discute. O parecer sustenta,<br />

como fundamento de sua conclusão, que as<br />

propostas não são necessárias, e o voto separado segue<br />

o principio contrario. Entretanto concordão ambos<br />

na mesma conclusão.<br />

Se a mesa da consciência e ordens na consulta de »<br />

de outubro de 1825 tivesse produzido o principio da

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!