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Baixar - Brasiliana USP

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— 97 —<br />

espirituaes annexos ás mesmas funeções, e necessários<br />

para o exercício destas; este designa-se com o nome<br />

de collação.<br />

Estes actos são de natureza ecclesiastica, porque<br />

ambos referem-se ao exercício de poderes no governo<br />

da igreja, e a igreja é a única autoridade competente<br />

para determinar o modo por que ha de ser governada.<br />

A soberania temporal não encerra em si poderes espirituaes;<br />

outra é a origem destes poderes.<br />

J2u separei estas questões, oecupando-me primeiro<br />

com o que toca á apresentação; deixando para depois o<br />

que diz respeito á collação. Tendo eu tratado desta matéria<br />

no voto que dei em 1856 por oceasião da questão<br />

cio bispo de Marianna, agora terei de me servir de<br />

muitos dos raciocínios que então empreguei.<br />

Sendo a apresentação de natureza ecclesiastica, ella<br />

não pôde ser exercida senão pelas autoridades ecclesiasticas.<br />

Não se confunda a apresentação com as antigas<br />

eleições pelos fieis: no voto, a que já me referi, expuz<br />

o que a este respeito tinha oceorrido na disciplina ecclesiastica.<br />

Eu tomo a questão no estado actual das cousas,<br />

e considero-a segundo os princípios intrínsecos da<br />

igreja.<br />

Com quanto a regra geral seja a que acabo de enunciar,<br />

todavia a apresentação pode ser exercida por pessoas<br />

que não estejão constituídas em dignidade ecclesiastica,<br />

e até por pessoas leigas, quando para isso<br />

tenhão autorização dada por autoridade competente, a<br />

qual é a ecclesiastica.<br />

Esta autorização, a qual, em relação ao que a goza,<br />

toma o nome de padroado, pôde adquirir-se por dous<br />

modos: ou por acto a que por direito commum esteja<br />

incorporada, e então para seu exercício não é necessário<br />

mais do que o reconhecimento do mesmo acto pela<br />

autoridade ecclesiastica ; ou por concessão especial da<br />

mesma autoridade. A prescripção, que também é um<br />

modo de a adquirir, é explicada por concessão de cpic<br />

se perdeu a memória.<br />

Que a coroa temo padroado dos benefícios, curados ou<br />

não curados, e que o tem por direito commum da igreja,<br />

é o que está fora de questão. Este direito está reconhecido<br />

em todas as bullas de creação dos bispados do<br />

Brasil ;e em algumas, como na do bispado da Bahia, o<br />

primeiro nestas regiões, se expressa o seu fundamento,<br />

que é a fundação e dotação.<br />

Este direito foi constantemente exercido pelos soberanos<br />

de Portugal, e o tem sido pelos do Brasil. Para<br />

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