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Baixar - Brasiliana USP

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— 9ü —<br />

licença para reservar para então a manifestação de<br />

sua opinião. (*)<br />

O VISCONDE DE JEQUITINHONHA desejando toda a clareza<br />

na decisão desta questão provocou uma declaração<br />

a respeito da proposição do conselheiro de estado<br />

Pimenta Bueno que as propostas são indispensáveis,<br />

posto que com a natureza de meras consultas. E o<br />

mesmo conselheiro de estado disse que, no seu entender,<br />

o alvará das faculdades exige a proposta em<br />

regra, mas estabelece excepções, e até a reserva de<br />

que a coroa pôde nomear sacerdotes que não estejão<br />

na proposta.<br />

A' vista do expendido, a maioria do conselho de estado<br />

é do mesmo parecer da secção de justiça, que<br />

julga inattendivel a representação do reverenda<br />

bispo de Pernambuco. Vossa Magestade Imperial resolverá<br />

como houver por bem.<br />

Sala das conferências do conselho de estado no Paço<br />

de S. Christovão em 8 de março de 1862. Marquei<br />

de Abrantes. Visconde de Sapucahy. Visconde do Uruguav.<br />

Visconde de Jequitinhonha. Visconde de Abaeté. Miguel de<br />

Souza Mello e Alvim. Visconde de Albuquerque. José Antônio<br />

Pimenta Bueno.<br />

O voto do Marquez-de Olinda é o seguinte:<br />

Senhor. Não concordando nas doutrinas do parecer<br />

peço licença a Vossa Magestade Imperial para dar<br />

meu voto em separado.<br />

O parecer envolve duas questões.<br />

A primeira é: se a coroa, no provimento dos benefícios<br />

ecclesiasticos, pôde apresentar o sacerdote<br />

que bem entender, sem estar adstricta ás propostas<br />

dos bispos.<br />

A segunda é: se, recusando os, bispos collar o sacerdote<br />

apresentado, pôde a coroa mandar proceder<br />

à collação por outro qualquer prelado.<br />

Estas questões o parecer as resolveu affirmativamente;<br />

e sobre as mesmas passo a expender minhas<br />

idéias.<br />

No provimento dos benefícios ha dous actos distinctos.<br />

Um é a designação da pessoa que ha de exercer<br />

as funeções próprias do beneficio; este chama-se<br />

apresentação. O outro é a communicação dos poderes<br />

(*) E' a consulta publicada em seguida a esta.

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