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Baixar - Brasiliana USP

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— 95 —<br />

regalia e tornou necessárias as propostas dos bispos,<br />

salvos os casos que exceptua.<br />

Ora esse alvará está incorporado na nossa disciplina<br />

ecclesiastica particular.<br />

A lei de 22 de setembro de 1828 em nada o derogou;<br />

pelo contrario em tudo o confirmou, abolindo apenas<br />

a consutya da mesa da consciência e ordens que foi<br />

extincta.<br />

Dahi resulta, em relação á questão de que se trata,<br />

que para o provimento das parochias é preciso que<br />

pijecedão propostas dos bispos, bem entendido como<br />

meras consultas, e que a coroa não pôde apresentar<br />

para taes benefícios sem esta audiência dos diocesanos.<br />

Todavia esta regra tem duas excepções, além de uma<br />

outra reserva. A primeira excepção dá-se no caso do<br />

bispo não fazer subir sua proposta dentro do prazo<br />

marcado pelo alvará, porque então a coroa apresenta<br />

independentemente delia. A segunda dá-se na hypothese<br />

de laborar a proposta em nullidade, porque então<br />

a coroa procede semelhantemente.<br />

Além destas duas excepções, o referido alvará declara<br />

mui explicita e positivamente que, ainda quando<br />

a proposta seja produzida em tempo e fôrma legal,<br />

isto é, sem nullidade alguma, a coroa se reserva a regalia<br />

de apresentar qualquer sacerdote que lhe parecer<br />

mais digno, embora elle não venha incluído na proposta,<br />

ibi, »OM havendo eu por bem nomear outro ecclesiastico<br />

em lugar dos propostos por vós,-» regalia esta que está<br />

de accordo com a anterior declaração do alvará de<br />

que taes propostas não são obrigatórias, e sim somente<br />

meras consultas que não limitão, e só sim esclarecem<br />

e informão o direito da coroa.<br />

Ora se, como já disse, esta é a nossa disciplina ecclesiastica<br />

e também o nosso direito constitucional;<br />

se essa era a antiga disciplina anterior a 1781, e a<br />

moderna depois desse tempo até o presente, como<br />

prescindir delia postergando simultaneamente as regalias<br />

da coroa, para argumentar-se com a disciplina<br />

geral, que nunca foi entre nós recebida senão com<br />

essas modificações?<br />

Em seu pensar, pois, o bispo de Pernambuco não<br />

tem razão alguma. Nosso direito é muito positivo e<br />

claro.<br />

Pelo que toca ao modo de obrigar o bispo a cumprir<br />

seu dever, quando ainda se recuse, como ha uma<br />

outra consulta sobre essa these pede respeitosamente

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