20.04.2013 Views

Baixar - Brasiliana USP

Baixar - Brasiliana USP

Baixar - Brasiliana USP

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

« No pensar da secção o alvará de 14 de abril de<br />

1781 usa de phrases imperativas « meproporeis trez<br />

dos referidos concurrentes, os quaes no vosso conceito<br />

forem mais beneméritos, assim peta sua sciencia, etc.» 0<br />

alvará exige pois do bispo um juizo comparativo. Se<br />

nenhum dos concurrentes é digno, o bispo, ao mesmo<br />

tempo que propõe ou indica quaes os melhores<br />

d'entre os concurrentes, é obrigado a juntar um<br />

attestado sobre a capacidade e costumes dos concurrentes,<br />

e nesses attestados deve elle enunciar o seu<br />

juizo desfavorável. Eis como se concilia a proposta,<br />

requerida pela lei, com a conscieneia do bispo, como<br />

já foi judiciosamente declarado no aviso n.° 192 de 2t<br />

de julho de 1852; mas só ao imperador compete<br />

decidir se nenhum dos concurrentes merece a apresentação,<br />

e mandar proceder a novo concurso. »<br />

t Ainda nestes princípios, é minha opinião que<br />

deve-se mandar proceder á novo concurso, se nenhum<br />

dos trez propostos fôr digno da apresentação.<br />

Sala das conferências da secção de justiça do conselho<br />

de estado, em 16 de setembro de 1857. Euzebio de<br />

Queiroz Coitinho Mattoso Câmara. »<br />

E sendo esta matéria tratada na conferência de 22<br />

de fevereiro próximo passado honrada com a augusta<br />

presidência de Vossa Magestade Imperial, estando<br />

presentes os conselheiros de estado Marquez de Abrantes,<br />

Viscondes de Albuquerque, de Maranguape, de<br />

Abaeté, de Sapucahy, de Jequitinhonha, e do Uruguay,<br />

Miguel de Souza Mello e Alvim, e José Antônio<br />

Pimenta Bueno, a votação do conselho foi como<br />

se segue:<br />

O MARQUEZ DE ABRANTES votou pelo parecer por consideral-o<br />

mais conforme com o nosso direito, e por<br />

não encontrar no voto separado razões que no seu<br />

conceito o invalidassem.<br />

O VISCONDE DE ALBUQUERQUE votou também pelo parecer,<br />

mas disse que calando em seu espirito embaraços<br />

que poderião occorrer na execução do mesmo*<br />

attenta a gravidade da matéria, e avançada idade do<br />

prelado, opinava que não se lançasse mão dos meios<br />

imperativos, senão depois de esgotados os meios conciliatórios.<br />

O VISCONDE DE MARANGUAPE disse:<br />

Quanto á mim a questão é: se o alvará chamado das facilidades<br />

está ou não revogado. Eu entendo que não está.<br />

Alei de 22 de setembro de 1828 não derogou senão.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!