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Baixar - Brasiliana USP

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— 91 —<br />

« Sala das conferências da secção de justiça do conselho<br />

« de estado em 23 de agosto de 1857. Visconde de Je-<br />

« quitinhonha. Visconde do Uruguay. »<br />

«O voto separado é o seguinte:<br />

« Concordo com o parecer, menos na parte em que parece<br />

sustentar que se podem dispensar as propostas.<br />

Em meu humilde pensar a lei de 22 de setembro de 1828<br />

no art. 2.° § 11 as tornou essenciaes, quando usou das<br />

^seguintes expressões : « ao governo compete expedir<br />

'« pela secretaria de estado a que pertencer, e na<br />

« conformidade das leis, o seguinte., cartas de apre-<br />

« sentaçãode benefícios ecclesiasticos sobre proposta dos<br />

« prelados. »<br />

« Sobre esta matéria na consulta em que fui relator<br />

aos \ 0 de março de 1856 eis como mo exprimi :<br />

« Esfa disposição parece ter prescripto como uma<br />

« necessidade a proposta dos bispos, mas limitada pela<br />

« cláusula na conformidade das leis, que domina todos<br />

« os || desse artigo.<br />

« Assim a proposta, que antigamente podia ser dis-<br />

« pensada a livre arbítrio do monarcha, porque fora<br />

« estabelecida por lei sua, não o poderá ser agora sem<br />

« a intervenção do poder legislativo, salvo nos casos<br />

« em que as leis existentes a dispensavão, como na<br />

« hypothese de demorar o bispo as propostas por mais<br />

« de seis mezes (alv. de 4 de abril de 1781) ou para as<br />

« dignidades de deão, e arcediago (*) (alv. citado e re-<br />

« solução imperial de 6 de outubro de 1825) e para as<br />

« da capella imperial (carta regia de 25 de agosto de<br />

« 1806.) Em todos os mais é essencial a proposta, por-,<br />

« que o era segundo as leis existentes em 22 de sctem-<br />

« bro de 1828.<br />

« Quanto ao aviso de 7 de março de 1844, polo qual<br />

« o reverendo bispo se reputou obrigado a propor<br />

« pessoa indigna, com quanto sua doutrina pareça ao<br />

« primeiro aspecto pouco razoável, comtudo uma vez<br />

« estabelecido que a proposta seja essencial, seria<br />

« perigoso admittir que depois do concurso pudessem<br />

« os bispos deixar de propor. Elles se constituirião<br />

« neste caso verdadeiros apresenlantes, porque ex-,<br />

« cluirião a possibilidade de nomear-se os que lhes não<br />

« agradassem.<br />

p.i<br />

') Veja-se, no lomo 1.», a consulta de 19 de novembro de 1863,

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