20.04.2013 Views

Baixar - Brasiliana USP

Baixar - Brasiliana USP

Baixar - Brasiliana USP

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

- 89 -<br />

actos legislativos. A ser assim, a mente do legislador<br />

brasileiro seria limitar e restringir por tal modo<br />

a prerogativa constitucional do throno, dando aos<br />

bispos um direito maior do que o que até então exercião,<br />

com prejuizo da coroa edas attribuições do poder<br />

executivo marcadas na lei fundamental do império,<br />

e com flagrante violação do art. 178 da mesma lei fundamental.<br />

Nem esta doutrina se pôde considerar espoliativa,<br />

como se exprime a consulta de 9 de novembro<br />

de 1824, dos direitos dos bispos, porque estes não<br />

.são despojados da inspecção e jurisdicção inherente a<br />

seu santo ministério para entenderem na emenda e corrccção<br />

dos costumes dos collados.<br />

« Do que acaba a secção de expor é claro que, se não<br />

tem apoio no direito antigo a impugnação do reverendo<br />

bispo, também o não tem no direito moderno;<br />

quanto mais que, no caso de que se trata, houve proposta<br />

do reverendo bispo, na qual declara elle ter o<br />

oppositor todos os requisitos e habilitações necessárias<br />

para exercer o importantíssimo cargo de parocho<br />

de uma das freguezias postas em concurso, com<br />

a única differença de o nomear Vossa Magestade Imperial<br />

para a freguezia a que se oppôz o padre, em<br />

vez de fazel-o para áquella para a qual o propôz em primeiro<br />

lugar o reverendo bispo; circumstancia que<br />

não parece á secção de modo algum offensiva do direito<br />

concedido aos prelados brasileiros de dirigirem<br />

propostas em fôrma de consultas, e menos ainda do<br />

texto do concilio tridentino citado no officio do reverendo<br />

bispo: « ex hisque episcopus eum eligat, quem<br />

cmteris magis idoneum judicaverit; » porquanto não se<br />

podendo referir esta recommendação do concilio se<br />

não ás qualificações espirituaes de virtude e sciencia,<br />

necessárias ao pastor a quem se vai incumbir o cuidado<br />

das almas dos fieis, taes qualificações se podem<br />

dizer as mesmas para todos os parochos e freguezias;<br />

e por isso encontrando-as o reverendo bispo no oppositor<br />

de que se trata para uma em primeiro lugar, se<br />

deve presumir que existem nelle para outra qualquer<br />

freguezia, ficando a Vossa Magestade Imperial o direito<br />

de suprema inspecção, em virtude do qual o possa<br />

considerar mais apto para uma do que para outra,<br />

por motivos absolutamente de conveniência social e<br />

política, os quaes somente á Vossa Magestade Imperial<br />

eao seu governo pertence avaliar e resolver.<br />

« Quanto ao segundo fundamento da impugnação,<br />

entende a secção que sua refutação está demonstrada<br />

12

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!