20.04.2013 Views

Baixar - Brasiliana USP

Baixar - Brasiliana USP

Baixar - Brasiliana USP

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

— 88 —<br />

« Art. 4.° Os prelados, logo que recebão os autos de<br />

i opposição com o juizo emittido pelos examinadores<br />

« sobre todos os oppositores, farão subir por esta secre.<br />

« taria de estado as suas propostas, em que interponhão<br />

« seu particular parecer a respeito do merecimento,<br />

t tanto absoluto, como relativo, de cada um dos ditos<br />

* oppositores. Estas propostas serão concebidas nos<br />

« termos ordenados no supracitado alvará de li de<br />

« abril de 1781, isto é, em fôrma de simples consultas,<br />

*, sem lerem força alguma de apresentação, etc. »<br />

« A resolução de 4 de dezembro de 1827 diz;<br />

« Compete a Vossa Magestade Imperial nomear os<br />

« bispos, e prover os benefícios ecclesiasticos pela<br />

« constituição do império no tit. 5.° cap. 2." art. 102<br />

« | 2.°, pela amplitude dos poderes imperiaes, pelo<br />

« inalienável poder e inspecção sobre os ministros do<br />

« culto, funccionarios públicos, empregados na parte<br />

t mais interessante do império.. E' o concurso o<br />

« meio obvio para conhecer a virtude, sciencia e qua-<br />

« lidades dos pretendentes., e uma medida de pru-<br />

« dencia segura, para ser tomada por Vossa Magestade<br />

« Imperial quando não reconheça pessoa comasqua-<br />

« lidades necessárias para os provimentos, e coraes-<br />

« pecialidadepara as dignidades, objecto das consultas;<br />

« mas não é obrigativa... »<br />

« Assim que, pelo direito antigo as propostas não<br />

são mais que meras consultas, que podião, e erão<br />

muitas vezes alteradas, nomeando os soberanos aquelles<br />

que mais qualificados julgavão, e mandando-os logo<br />

collar e empossar.<br />

« A lei de 22 de setembro de 1828, art. 2." §11, diz:<br />

« Ao governo compete expedir pela secretaria de es-<br />

« tado a que pertencer, e na conformidade das leis,<br />

« cartas de apresentação de benefícios ecclesiasticos<br />

« sobre proposta dos prelados, na fôrma até aquipra-<br />

« ticada.<br />

« A disposição desta lei cm nada alterou o direito<br />

antigo, apenas o consagrou, determinando que continuasse<br />

o que até então se praticava, isto é, procedendo-sc<br />

a concurso, e propondo os prelados trez dos<br />

padres que julgassem mais habilitados para os benefícios.<br />

« A intenção do legislador não foi certamente que<br />

as propostas dos prelados deixassem de ser « conce-<br />

« bidas em fôrma de simples consultas, e sem força<br />

« de apresentação,» isto é, o contrario do que estava<br />

declarado no alvará de 14 de abril de 1781, e outros

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!