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Baixar - Brasiliana USP

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- 26 —<br />

casamentos religiosos mixtos; outro o casamento civil<br />

como contracto, que produza os effeitos meramente civi»,<br />

deixando á consciência dos contrahentes a irreguidridade<br />

dessa união no foro interno; pois, como oisse<br />

Portalis, é necessário tolerar tudo o que a Providencia<br />

tolera e se a lei não pôde forçar as opiniões reu-<br />

«riosas' dos cidadãos, deve imitar a natureza, que nao<br />

vê senão homens nos indivíduos. Os casamentos, desde<br />

que são inevitáveis, é necessário que se regulansem;<br />

se a igreja não tem acção sobre os infiéis, faça a sociedade<br />

o que a igreja não pôde. , . , „ , „<br />

O primeiro meio ê seguramente preferível; mas<br />

nem sempre possível, e nem applicavel a todas as<br />

hypotheses, pois não ha casamento religioso com infiéis.<br />

Que nem sempre é possível o attesta a historia;<br />

antes de Luthero as nações cultas e christãas seguião<br />

quasi unanimemente a mesma religião; os dissidentes<br />

em cada uma dellas formavão imperceptível minoria,<br />

quasi sempre obrigada a adoptar publicamente a religião<br />

do estado; se erão tolerados os judeos e outros,<br />

não se admittia com elles casamentos. A igreja ainda<br />

hoje só o tolera com os hereges, mas não com os infiéis.<br />

Appareceu porém a reforma, e invadio com rapidíssimos<br />

progressos o norte da Europa, e mesmo a<br />

Allemanha,a Suissa,a França, etc. Os paizes christãos<br />

virão suas populações divididas em crenças; a disparidade<br />

dos cultos introduzio-se no seio das famílias, e até<br />

entre os cônjuges. Então os casamentos mixtos forão<br />

sendo uma necessidade urgente da nova sociedade, mas<br />

ao mesmo tempo uma grande difficuldade para a religião.<br />

A igreja catholica, forte e sem necessidade de dissimular^<br />

olhou sempre com desfavor esses casamentos;<br />

alguns synodos, tanto proYinciaes como diocesanos, de<br />

catholicos allemães no século 16, chegarão a prohibil-os<br />

com excommunhão; se a igreja os reconhecia<br />

válidôB, declarava -os illici tos, e para permittil-os não<br />

bastava a promessa de educar a prole na religião catholica,<br />

exigia-se que o herege abjurasse sua fé.<br />

As religiões pretendidas reformadas, ao principio, e<br />

emquanto fracas, dissimularão. Seus principaes corypheos,<br />

como Calvino, Melanchton e Pedro Mártir<br />

forão favoráveis aos casamentos mixtos, não por princípios<br />

de tolerância, sim porque os consideravão um<br />

meio de propagar suas doutrinas. O próprio Luthero<br />

que os condemnou em 1529, os tinha sustentado em 1522!<br />

Como elle, a heresia dos reformadores, á proporção<br />

que foi ganhando terreno, c predominando em alguns

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