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Baixar - Brasiliana USP

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— 87 —<br />

* O decreto de li de fevereiro de 1800 é ainda<br />

mais explicito: ahi se manda que a mesa da consciência<br />

e ordens não prescinda dos meios de conhecer<br />

da idoneidade « dos oppositores não contemplados<br />

« nas propostas dos benefícios, a que os bispos do ul-<br />

« tramar procedem conforme o alvará das faculdades ;»<br />

e acrescenta:* e querendo não só facilitar um maior<br />

« numero de candidatos entre os quaes possa esco-<br />

« lher, e finalmente obrigar os bispos a que sejão mais<br />

« circumspectos nas suas propostas, e que attendão<br />

**"só ao merecimento e á cxcmplariedade dos costumes<br />

« e vida, sem consideração alguma particular; hei<br />

« por bem ordenar, em ampliação do sobredito alvará<br />

« das faculdades, que a respeito dos oppositores aos<br />

« benefícios ultramarinos, cujos requerimentos eu<br />

« mandar consultar, proceda a mesa da consciência<br />

« e ordens como se não existissem propostas dos bis-<br />

« pos, etc.»<br />

* Tendo o Brasil adoptado a legislação anterior á<br />

sua independência política, a interpretação que em<br />

Portugal se tem dado á mesma legislação servirá<br />

de apoio e auxiliar fundamento á de que ora se<br />

trata.<br />

« Em aviso de 30 de agosto de 1817, dirigido ao<br />

cardeal patriarcha de Lisboa, diz o governo portuguez:<br />

« Tendo a experiência mostrado que um dos meies<br />

« mais adequados para se alcançarem parochos dignos<br />

« da sua missão, e ao mesmo tempo para asse-<br />

« gurar em favor desta respeitável classe de cidadãos<br />

« a realidade da garantia consignada nos || 12 e 13<br />

« do art. 145 da carta constitucional da monarchia<br />

(iguaes e redigidos pela mesma fôrma que os §| 13<br />

e li do art. 179 da nossa constituição política )<br />

« ê a adopção do concurso no provimento das paro-<br />

« chias; e attendendoa que este meio em nada limita<br />

« ou restringe a prerogativa constitucional do throno,<br />

« quanto á livre nomeação e apresentação que lhe<br />

« compete, e só serve de "esclarecimento c de auxiliar<br />

« no uso dessa prerogativa, por modo menos sujeito<br />

« a desacerto, e mais proveitoso á sociedade, uma vez<br />

« que os concursos, de que se trata, sejão regulados<br />

« nos termos do que se praticava, em virtude de diffe-<br />

« rentes alvarás, no extineto tribunal da mesa de<br />

« consciência e ordens, e especialmente do alvará, cha-<br />

« mado das faculdades, de li de abril de 1781: ha<br />

« a mesma senhora por bem resolver e ordenar

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