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Baixar - Brasiliana USP

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— 86 —<br />

a todos os meios reprovados, a fim de se ingerirem,<br />

embora inlrusos, nos melhores benefícios, arredando<br />

destes os concurrentes a quem de justiça deveriãoser<br />

conferidos.<br />

«Quanto ao primeiro, por não ser necessário^a<br />

secção não examinará o que se praticava antes<br />

do alvará das faculdades de 14 de abril de 1781,<br />

sendo este o que decretou que os bispos dirigissem<br />

propostas: «as propostas que íizerdes, diz o citado<br />

« alvará, serão concebidas cm fôrma de simples con-<br />

« sultas, sem lerem força alguma de apresentação.»<br />

« Mais adiante estatue:<br />

« Baixando por mim resolutas as consultas que<br />

« a mesa da consciência e ordens fizer subir á minha<br />

« real presença , ou havendo eu por bem nomear<br />

« outros ecclesiasticos em lugar dos propostos por vós,<br />

« fará a dita mesa expedir as cartas da minha realapre-<br />

« sentação, as quaes, assignadas por mim, c passadas<br />

« pela chancelhria, vos serão apresentadas pelas pro-<br />

« prias pessoas que de mim as tiverem obtido, no<br />

« preciso termo de seis mezes, depois da data dellas;<br />

« e á vista das mesmas cartas (ou nomeando os mesmos<br />

« propostos, ou outros ecclesiasticos) mandarcis então<br />

« proceder ás mais diligencias que, conforme o direito,<br />

« devem preceder ás collações; e feitas as ditas di-<br />

« ligencias instituireis c collareis os que pelas refe-<br />

« ridas cartas vos constar que forão por mim apre-<br />

« sentados, e os fareis logo investir na posse dos seus<br />

« benefícios.»<br />

« O reverendo bispo d'Elvas D. José Joaquim da<br />

Cunha de Azeredo Coutinho em uma nota a este<br />

alvará, appcnso á sua obra intitulada Defesa de D.<br />

José Joaquim da Cunha de Azeredo Coutinho, bispo d'EUn%,<br />

etc, diz: « esta faculdade, que se concede a qualquer do-<br />

« natario, não quer a mesa das ordens que os senhores :<br />

«<br />

reis, e gram-mestres concedão aos bispos ultramari-<br />

« nos, nem ainda como informantes: » o que prova que<br />

aquelle douto reverendo bispo considerava como meras<br />

informações as propostas facultadas pelo alvará citado.<br />

«No aviso de 3 do abril de 1797 se lê em confirmação<br />

do que se acaba de expor o seguinte:* Sua<br />

« Magestade permitle que a mesa possa também propor<br />

« nas mesmas consultas, cm que der conta das pro-<br />

« postas dos bispos, os sujeitos babeis que conhecer.»<br />

E certamente não se pôde dizer quo tal permissão era<br />

feita para que delia se não pudesse utilisar a coroa<br />

em desencargo de sua consciência.

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