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Baixar - Brasiliana USP

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— 80 —<br />

a necessidade de consolidar a força moral da primeira<br />

autoridade ecclesiastica na diocese, já tão enfraquecida<br />

pela reconhecida relaxaçao do clero; o que tornaria<br />

talvez necessário despertar a attenção do mesmo reverendo<br />

bispo mandando-o ouvir sobre o que expõe<br />

o apresentado acerca do teor escandaloso porque vivera<br />

alguns ecclesiasticos já beneficiados, e que o mesmo<br />

apresentado não nomêa.<br />

Vossa Magestade Imperial, porém, resolverá em sua<br />

sabedoria o que fôr mais justo.<br />

Sala das conferências da secção de justiça do conselho<br />

de estado 25 de setembro de 1858. Visconde de<br />

Jequitinhonha. Visconde do Uruguay.<br />

Voto separado.<br />

Senhor. Manda Vossa Magestade Imperial que a secção<br />

de justiça do conselho de estado consulte com seu<br />

parecer sobre o officio do reverendo bispo de Marianna<br />

concebido nos lermos seguintes: (*)<br />

A respeito do apresentado nada dirá o abaixo assinado<br />

até por que não é essa a questão sobre que tem de<br />

interpor parecer.<br />

Quanto á questão de direito o reverendo bispo parece<br />

estar em completo equivoco. A apresentação entre nós<br />

foi e é necessária ; importa a collação, e portanto o<br />

bispo não pôde dizer que desobedecerá, sem expôr-se<br />

a justa admoestação, e, conforme as circunstancias, a<br />

processo. Sobre esta questão pede o abaixo assignado<br />

licença para referir-se completamente á consulta apresentada<br />

em 10 de março de 1856. (**)<br />

Firme ainda nos mesmos princípios entende o abaixo<br />

assignado que a única hesitação pôde provir do natural<br />

desejo que Vossa Magestade Imperial tem de certiticar-sea<br />

respeito das imputações que o reverendo bispo<br />

faz ao apresentado; pois que, não devendo presumir-se<br />

falsas e calumniosas as aceusações e queixas reiteradas<br />

pelo reverendo bispo, a matéria se torna gravíssima,<br />

não quanto ao direito em si, mas quanto á sua<br />

applicação. E por isso, para evitar a apparencia de precipitação<br />

em negocio que aliás não é de natureza urgente,<br />

é o abaixo assignado de parecer que se mande<br />

C) Veja-se á pag. 75.<br />

Ç"; Está á pag. 2J e seguinfes.

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