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Baixar - Brasiliana USP

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— 77 —<br />

3.° Uma petição dirigida ao Dr. juiz municipal para<br />

que o primeiro e segundo tabelliães do juizo lhe passem<br />

por certidão o teor de qualquer cscriptura em que o<br />

peticionario reconhecesse alguém por seu herdeiro,<br />

assim como se já approvárão algum testamento seu;<br />

declarando os tabelliães que nenhuma escriptura lavrarão,<br />

nem approvárão testamento algum.<br />

No novo requerimento que o peticionario dirige a<br />

Vossa Magestade Imperial, depois de queixar-se dos<br />

motivos reprovados com que pessoas, levadas de rancor<br />

e antigos ódios políticos, tem procurado e conseguida<br />

illaquear a boa fé do reverendo bispo, expõe que ha quasi<br />

trez annos que se tem pretendido pôr em duvida o<br />

poder que a Vossa Magestade Imperial, como padroeiro,<br />

compete de apresentar seus bons subditosem benefícios;<br />

e bem assim barateara honra e honestidade de costumes<br />

do peticionario, e prival-o dos fruetos de seu beneficio,<br />

sendo cruel e affiictiva a sua situação mormente agora<br />

que acaba de perder sua mãi, quando mais do que nunca<br />

necessita desses mesmos fruetos, para com mais decência<br />

tratar de suas prezadas irmãs, a quem seus pais<br />

nada legarão : expõe igualmente que não vive em desharmonia<br />

com o seu prelado, ao qual nunca faltara coma<br />

obediência e subordinação a que é obrigado pelas leis<br />

canonicas, como mostra com os documentos já nesta<br />

consulta referidos : que não tem pleno conhecimento dos<br />

motivos que o reverencio bispo trouxe á presença do<br />

Vossa Magestade Imperial e pelos quaes resiste ao cumprimento<br />

da carta imperial, porque taes motivos são<br />

reservados; mas que ouvio ao mesmo reverendo bispo<br />

e aos seus conselheiros ser um frueto sacrilego quo<br />

teve o peticionario de sua incontinencia ; o que mostra<br />

não ser verdade com a justificação que juntou, e que<br />

foi já relatada; e ainda quando*existisse esse frueto<br />

sacrilego provado por escriptura publica, ou testamento,<br />

não era impedimento canonico, e nem tem sido considerado<br />

tal pelo mesmo reverendo bispo, que nenhum<br />

escrúpulo tem tido em collar em canonicatos e parochias<br />

a outros sacerdotes que, sem individualisar, pelo<br />

respeito que tem a Vossa Magestade Imperial, não<br />

só tem esses fruetos sacrilegos, como vivem no maior<br />

escândalo, podendo de tudo informar-se o illustrado<br />

e recto governo de Vossa Magestade Imperial.<br />

Firmado nos autos de genere et patrimônio a que<br />

se procedeu para a ordenação do peticionario em 19<br />

de dezembro de 1819, já mencionado aqui, faz ver o<br />

nenhum fundamento com que, com offensu da caridade

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