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Baixar - Brasiliana USP

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— 68 —<br />

ficuldades praticas, que aliás erão muito sabidas, é<br />

que a lei declara t na forma até aqui praticada »,<br />

com o que se modificou legalmente o que a pratica<br />

já havia autorizado.<br />

O aviso de 1846 labora no mesmo equivoco do de<br />

d852. Ambos são fundados no alvará de 1781, o<br />

qual está alterado pela lei de 1828.<br />

4.° Nem tão pouco se diga que com esta doutrina<br />

fica coarctada a faculdade que tem a coroa de escolher<br />

d'entre trez. Esta restricção, a qual pôde bem<br />

acontecer, é uma conseqüência natural das cousas;é<br />

o resultado de uma circumstancia que não está no<br />

poder do homem prevenir, nem nas forças da lei<br />

destruir. Para vencer esta difficuldade não se recorra<br />

a um absurdo, como dizer-se que o bispo proponha<br />

pessoas indignas. A hermenêutica rejeita todas<br />

as conclusões illegaes, todas as soluções absurdas-<br />

Esses casos que envolvem difficuldades insuperáveis •<br />

deixão sempre salvas as prerogativas da autoridade.<br />

Nos regulamentos, já citados, das duas faculdades de<br />

direito, e de medicina, os quaes nesta parte contém<br />

as mesmas disposições, acha-se matéria análoga a<br />

esta. Nelles determina-se que, depois de approvado<br />

o que ha de entrar na lista em primeiro lugar, se<br />

observe para o segundo, e para o terceiro, o mesmo<br />

processo de votação que para aquelle. Ora pôde acontecer<br />

que em qualquer destes dous últimos escrutínios<br />

appareça uma maioria negativa, e então se deverá dar<br />

por terminada a votação. Quando isto se verifique, è<br />

claro que a proposta não constará senão de um nome,<br />

e talvez de dous, segundo essa maioria for no segundo,<br />

ou no terceiro escrutínio: e ninguém se<br />

lembrou ainda de dizer que esta disposição dos regulamentos<br />

offende a prerogativa da escolha d'entre trez,<br />

tão clara e expressamente estabelecida nos estatutos.<br />

E' verdade que neste caso é livre ao governo mandar<br />

abrir novo concurso. Mas esse mesmo direito assiste<br />

igualmente á coroa no caso da proposta dos bispos.<br />

5.° Para salvar a prerogativa da escolha d'entre<br />

trez, conciliando-a com os direitos do episcopado, não-se<br />

allegue a faculdade, que fica sempre livre aos bispos,<br />

de manifestar o juizo que formão da incapacidade do<br />

proposto. Esta mesma manifestação está por si destruindo<br />

o facto material da proposta: ella exclue positivamenteo<br />

nome declarado indigno. A inclusão de<br />

um tal nome na proposta é uma formalidade, que.<br />

não condiz com a grajidadc do acto.

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