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Baixar - Brasiliana USP

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— 58 —<br />

a coroa tem o direito de apresentar, como exercendo<br />

o padroado. Mas pela constituição não se pôde provar<br />

que ella tenha igualmente o de collar ; por faltar a este<br />

ultimo o titulo que o legitima.<br />

Resolvido este ponto preliminar, convém examinar<br />

qual é a extensão do direito que compete á coroa, isto<br />

é, quaes os effeitos da apresentação em relação á collação,<br />

que é propriamente o objecto da duvida proposta.<br />

Esta questão não pôde ser resolvida senão pelo direito<br />

canonico; porque este é que é o fundamento do padroado<br />

que a constituição reconhece na coroa.<br />

Por direito canonico o collador é obrigado a collar<br />

aquelle que lhe é apresentado pelo padroeiro. Portanto<br />

o bispo não pode deixar de collar o sacerdote que lhe<br />

é apresentado pela coroa.<br />

Mas não se entenda esta proposição de um modo<br />

absoluto, e de tal maneira rigoroso, que o prelado<br />

seja sempre obrigado a collar todo e qualquer sacerdote<br />

que lhe fôr apresentado.<br />

Se este estiver incurso em impedimento canonico,<br />

o prelado pôde recusar a collação. O mesmo direito canonico,<br />

queestatuioas prerogativas dos padroeiros, éo<br />

que resalvou as dos prelados.<br />

Applicando-se agora este principio á presente questão,<br />

é mister reconhecer que, se o sacerdote apresentado<br />

pela coroa estiver incurso em impedimento canonico,<br />

o prelado tem o direito de recusar a collação.<br />

Contra a proposição antecedente não se produzão<br />

os raciocínios de monsenhor Pizarro. Do que se segue<br />

se verá que elles deixao subsistentes a doutrina que<br />

se acaba de expor.<br />

i.° Monsenhor Pizarro discorre sempre na hypo*<br />

these do regimen do gram-mestrado da ordem religiosa<br />

de Christo : deste é que elle deriva as mais<br />

importantes prerogativas da coroa em matéria de<br />

provimento de benefícios, e particularmente a da collação,<br />

que é a que nos occupa. Esta observação é<br />

bastante por si só para mostrar que suas asserções<br />

não podem ter applicação ao actual estado de cousas.<br />

2.° Nas suas mesmas Memórias Históricas acha-se a<br />

confirmação daquella proposição.<br />

As palavras « mandando aos bispos que tudo se con-<br />

« firme e execute, não havendo impedimento jurídico »<br />

revelão claramente o pensamento de que o impedimento<br />

é motivo legal para embargar a posse por parte<br />

dos bispos. E' verdade que a recusa destes não podia<br />

embaraçar que a posse se effectuasse; porque esta,

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