20.04.2013 Views

Baixar - Brasiliana USP

Baixar - Brasiliana USP

Baixar - Brasiliana USP

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

— 53 -<br />

12 de julho de 1802, citada no parecer: « pela ju-<br />

« risdicção temporal e ecclesiastica que tenho para<br />

« assim o fazer, por pertencerem as conquistas ul-<br />

« tramarinas à dita ordem (a de Christo) pleno jure<br />

* na jurisdicção espiritual. » E posto que a doutrina<br />

desta provisão, quanto á jurisdicção da ordem nos<br />

bispados do Brasil, seja impugnada pelo douto bispo<br />

Azeredo Coutinho, o qual se propôz a provar, e parece<br />

que o fez satisfatoriamente, que essa jurisdicção<br />

pertencia á coroa, para quem havia sido transferida ;<br />

todavia ella não serve menos para mostrar a origem<br />

e fundamento dos poderes de que a coroa se achava<br />

revestida no provimento dos benefícios.<br />

Este mesmo, e não outro, é o fundamento em que<br />

se estriba monsenhor Pizarro para provar a plenitude<br />

dos poderes da coroa no provimento dos benefícios.<br />

Do gram-mestrado é que elle deriva os direitos que<br />

os soberanos de Portugal exercião nesta matéria, como<br />

se pôde ver nas suas Memórias Históricas.<br />

Entretanto toda áquella legislação acabou para nós,<br />

como acima se fez ver. E por isso á doutrina de<br />

monsenhor Pizarro fallece hoje a jbase que a sustentava.<br />

Outro portanto deve ser o principio de discorrer<br />

nesta matéria.<br />

Para esclarecimento da questão, cumpre fazer aqui<br />

as seguintes observações:<br />

l. a Monsenhor Pizarro, como escreveu em época em<br />

que a coroa exercia todas as faculdades no provimento<br />

dos benefícios, propoz-se particularmente a demonstrar<br />

quaes erão essas faculdades, sem curar muito,<br />

que isto pouco fazia para o seu intento, dos fundamentos<br />

de cada uma dellas, os quaes apenas indicou;<br />

e por isso tratou promiscuamente dos direitos do padroado<br />

e dos do gram-mestrado. Entretanto, lido<br />

como era nestas matérias, elle sabia distinguir entre<br />

uns e outros: o de collar, elle o faz dimanar do<br />

gram-mestrado; ode apresentar já do mesmo grammestrado,<br />

ao qual andava annexo o padroado, e já<br />

do mesmo padroado real, independentemente daquelle.<br />

2. a Com effeito os soberanos de Portugal sempre<br />

exercerão o direito do padroado nos benefícios do<br />

Brasil, e isto ainda antes da incorporação do grammestrado<br />

na coroa : é o que consta das bullas de<br />

creação dos primeiros bispados do ultramar, comprehendidos<br />

os do Brasil.<br />

3. a E' mister observar que a ordem de Christo, além

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!