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50 —<br />

possibilidade de nomear-se os que lhes nao agradas-<br />

K No pensar da secção o alvará de 14 de abri de<br />

1781 usa de phrases imperativas: me proporeis tm<br />

dos referidos concorrentes, os quaes no vosso conmU<br />

forem mais beneméritos assim pela sua sciencia, etc. O alvará<br />

exige, pois, do bispo um juízo comparativo.<br />

Se nenhum dos concorrentes é digno, o bispo, ao<br />

mesmo tempo que propõe ou indica quaes os melhores<br />

d'entre os concurrentes, é obrigado a juntar um<br />

attestado sobre a capacidade e costumes dos concurrentes,<br />

e nesses attestados deve elle enunciar o seu<br />

iuizo desfavorável: eis como se concilia a proposta<br />

requerida pela lei com a consciência do bispo, como<br />

já foi judiciosamente declarado no aviso n.° 192 de 21<br />

de julho de 1852, (*) mas só ao imperador compete decidir<br />

se nenhum dos concurrentes merece a apresentação,<br />

e mandar proceder á novo concurso.<br />

« E' este, Senhor, o parecer que a secção respeitosamente<br />

submette à alta apreciação de Vossa Magestade<br />

Imperial.<br />

« Sala das conferências da secção de justiça do conselho<br />

de estado em 10 de março de 1856. Euzebio de Quexroz<br />

Coitinho Mattoso Câmara. Visconde de Maranguape.<br />

Marquez de'• Abr-antes.»<br />

E sendo esta matéria tratada na conferência de<br />

2 de outubro do dito anno, honrada com a presidência<br />

augusta de Vossa Magestade Imperial, estando<br />

presentes os conselheiros de estado então em exercício,^<br />

menos o Marquez de Abrantes, foi o parecer approvado^<br />

em suas conclusões, sem modificação essencial, pelos<br />

conselheiros Marquez de Monfalegre, Viscondes de<br />

Maranguape, e de Abaeté, Alvim, Viscondes de Jequitinhonha,<br />

e de Itaborahy, Santos Barreto, e Queiroz.<br />

Delle se apartarão em alguns pontos o Marquez de<br />

Olinda, Viscondes de Albuquerque e de Sapucahy.<br />

Alguns conselheiros de estado fizerão desde logo applicação<br />

da doutrina enunciada em these ao caso que<br />

provocou a consulta. Os votos dos que se apartarão do<br />

parecer ou accrescentàrão a applicação da doutrina sao<br />

concebidos como se segue,<br />

O MXHQUEZ DE OLINDA expoz o seu seguindo a ordem<br />

por que são tratadas no parecer as questões propostas.<br />

A primeira, resolvida affirmativamente, é : se a<br />

collação por parte dos bispos é necessária, uma vez<br />

(*) Veja-se este aviso á pag. 04.

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