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Baixar - Brasiliana USP

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» a collação conferida aos parochos é necessária e fort<br />

cada, porque o provimento dos benefícios ecclesias-<br />

« ticos pertence ao imperador pelo art. 102 § 2. e da<br />

« constituição política do império : logo entre nós<br />

« feita a nomeação, ou eleição, ou apresentação dos pa-<br />

« rochos, elles tem de ser collados necessariamente, ea<br />

« eleição do monarcha é o seu primeiro titulo.<br />

« Isto não se dá somente a respeito dos parochos, di-<br />

« se em geral a respeito de todos os benefícios, edi-<br />

« gnidades mesmas, que uma vez nomeadas pelo mot<br />

narcha, o collator está obrigado a conferir a collação,<br />

« e para não gastar muito tempo, citando mil exemplos,<br />

« remontar-me-hei à carta regia de 25 de agosto de<br />

« 1808 dirigida ao bispo do Rio de Janeiro, pela qual se<br />

« mandou que na collação que elle, como capellão-mór,<br />

« houvesse de fazer das dignidades e benelicios da sé,<br />

« instituísse (repare bem V. Ex.) os conegos da ca-<br />

« pella imperial, titulo com que pelo alvará de 15 de<br />

« junho de 1808 foi condecorado o cabido desta cidade,<br />

< com a denominação de monsenhores, erigindo (ainda<br />

i mais) a nova dignidade de arcipreste, immediata ao<br />

« deão. O bispo do Rio de Janeiro cumprio o disposto<br />

« pelo monarcha, efez a collação do modo que se lhe<br />

« mandou (Pereira e Souza, Diccionario juridieo, artigo<br />

« coUação).<br />

« Portanto, senhor arcebispo, me parece que não<br />

t errei quando dei como uma das razões, que cons-<br />

« tituem os parochos empregados públicos, o serem<br />

c elles da eleição do monarcha, ou imperante civil. Os<br />

c parochos são feitos por ambos os poderes, e cada<br />

« um delles, na parte respectiva e correspondente á soa<br />

« jurisdicção, tem autoridade sobre elles.»<br />

« A secção tem na maior consideração as opiniões<br />

do respeitável metropolita brasileiro, não só pela sua<br />

eminente posição, como pelas reiteradas provas que<br />

tem dado de sua vasta instrucção; entretanto crê<br />

que neste ponto o illustre prelado consultou mais as<br />

idéas que tem de direito publico, do que as relações<br />

entre a coroa e a igreja portugueza, de que fazia parte<br />

e é continuação a brasileira; elle mostra mesmo nas<br />

suas, aliás eruditas cartas, fazer distineção entre os<br />

direitos da monarchia absoluta, e os da constitucional<br />

, distineção que, em relação ao ponto de que<br />

se oecupa a secção, ella não pôde admittir.<br />

t Sem duvida o bispo, que tiver conhecimento da<br />

indignidade do apresentado, não só pôde, mas deve<br />

representar ao imperador, porém como quem informa,

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