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Baixar - Brasiliana USP

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— 44 —<br />

« À Vossa Magestade Imperial compete nomear os<br />

bispos e prover os benefícios ecclesiasticos pela cons-<br />

imperador do Brasil e seus suecessores no throno, pelo acto da<br />

unanime acclamação dos povos deste império, e lei fundamental<br />

do mesmo, art. 102 § 2.° Conclua-se protanto que a bulla é<br />

ociosa, porque tem por fim confirmar o imperador do Brasil<br />

no direito de apresentar para os bispados, e benefícios do Brasil,<br />

direito que o mesmo senhor tem por títulos mais nobres.<br />

Mas o gram-mestrado tem, além deste direito, o de nomear<br />

os cavalleiros, commendadores e gram-cruzes das ordens militares.<br />

Concede-se, mas nem por isso deixa de ser igualmente<br />

desnecessária a bulla; porque estas ordens ha muito tempo que<br />

não tem nada de religiosas e que são consideradas como meramente<br />

temporaes e civis, destinadas para condecorar os<br />

que fazem serviços á nação ; nem se poderá sustentar que sejão<br />

outra cousa depois da lei de 19 de junho de 1789: e nestes termos<br />

se convém conservar estas condecorações, esta fonte de graças<br />

para remunerar serviços, pódé isto fazer-se sem necessidade da<br />

intervenção do papa, que nada tem com os negócios civis.<br />

E dado, mas não concedido, que as ordens militares ainda<br />

pudessem continuar a existir no Brasil, não fora injustiça manifesta<br />

privar os reis de Portugal dos direitos e prerogativasde<br />

gram-mestres, sem ao menos os mandar ouvir, nem os indemnisar?<br />

Sem duvida, e eis-aqui porque a bulla até é injusta.<br />

As commissões concluem que são de parecer que a assembléa<br />

geral legislativa não pôde prestar sua approvação á bulla de<br />

que se trata.<br />

Paço da câmara dos deputados em 10 de outubro de 1827.<br />

José Clemente Pereira. Lúcio Soares Tetecira de Gouvêa. Antônio<br />

Paulino Limpo de Abreu. Bernardo Pereira de Vasconcellos. l>iogo<br />

Antônio Feijó. Miguel José Reinou. Antônio da Rocha Franco. Nicoláo<br />

Pereira de Campos Vergueiro.<br />

Voto separado.<br />

Consagrando o maior respeito á sabedoria dasilluslres commissões<br />

de constituição e ecclesiastica, que examinarão a bulla'<br />

do SS. padre Leão XII, expedida em maio do anno corrente, e<br />

que começa Prwclara Portugalioe Algarbiorumque regum, bulla<br />

declarativa do gram-mestrado das ires ordens militares de<br />

S. Bento de Aviz, Santiago e de Christo, na pessoa do imperador<br />

do Brasil e seus suecessores, comtudo não posso conformar-me<br />

com todas as ideas enunciadas em o parecer das mencionadas<br />

commissões, e por isso julgo ser próprio de meu dever, em<br />

qualidade de membro da commissão ecclesiastica, produzir algumas<br />

reflexões para esclarecimento da verdade, e apresentar<br />

meu voto em separado.<br />

Sem analysar rigorosamente se a dita bulla contem disposição<br />

geral, e claro, e da letra da mesma se deprehende, que<br />

nao altera a disciplina observada na igreja brasiliense sobre<br />

provimentos beneficiaes, nao estabelece algum direito novo, e<br />

so declara os privilégios e direitos em outros tempos concedidos<br />

pela se apostólica aos gram-mestres da ordem de Chrislo<br />

e aos inonarcnas portuguezes em recompensa dos grandes serviços<br />

cm favor da religião catholica, privilégios extensivos ao<br />

imperador do Brasil, e seus suecessores.

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