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Baixar - Brasiliana USP

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— 39 -<br />

mente Pereira e membros signatários Lúcio Foares<br />

Teixeira de Gouvêa, Antônio Paulino Limpo de Abreu<br />

(hoje visconde de Abactó), Bernardo Pereira de Vasconcellos,<br />

Diogo Antônio Feijó, Miçuel José Reinau,<br />

Antônio da Rocha Franco e Nicolau Pereira de Campos<br />

Vergueiro, em 10 de outubro de 1827 :<br />

« E' além disto a bulla ociosa e inútil; porque o<br />

« imperador do Brasil tem pelo acto da sua accla-<br />

« mação c pela constituição todos esses direitos que<br />

« pila pretende confirmar-lhe. E quaes são esses di-<br />

« reitos ? A bulla os designa ; c são, segundo ella, todos<br />

« os privilégios e direitos que os reis de Portugal<br />

« exercião no Brasil na qualidade de gram-mestres<br />

t sobre as igrejas e benelicios, etc. » (*)<br />

(*) O parecer das commissões de constituição e ecclesiastica,<br />

e o volo separado do bispo do Maranhão são como se segue:<br />

« As commissões reunidas de constituição e ecclesiastica<br />

examinarão a bulla do S. 1». Leão XII Protelara Portitgaliw<br />

Atgarbiontmque regum, que conlirma o gram-mestrado das<br />

ires ordens militares de Christo, Santiago e Aviz, na pessoa de<br />

Sua Magestade o Imperador, e seus suecessores; e concluem<br />

deste exame que a mesma bulla não pôde approvar-sc, por<br />

conter disposição geral manifestamente ofíensiva da constituição<br />

do império; e porque além disto assenta em causa falsa, é<br />

ociosa, e até injusta.<br />

« Principia a mesma bulla por uma minuciosa exposição dos<br />

feitos dos reis de Portugal, e da ordem de Christo, contra os<br />

inimigos da fé; e, depois de fazer a enumeração das priucinaes<br />

bullas que concederão aos mesmos reis, e ordens, direitos<br />

e privilégios extraordinários, diz que, tomando iodos estes motivos<br />

em consideração hcec omnia prtn oculis habentes, e<br />

não podendo os reis de Portugal exercitar actualmentc no<br />

Brasil os direitos de gram-mestres, sem grave inconveniente,<br />

e diliiculdade, fieri jarn sine magno incommndo ac dilfícultate<br />

non posse, ut rex Pnrtugalice jura H privilegia, qum tanquam<br />

magnus ordinis Jesu Christi magister obtinuit in regione brasiliensi,<br />

atque exercuit hactenus, obtineat ín posterum ac exerceat;<br />

e esperando (continua o S. P.) que Sua Magestade o<br />

Imperador, animado do exemplo dos seus antepassados, ha de<br />

empregar iodos os meios de trazer á religião chrislã a muitos<br />

idolatras c gentios, que exislem no Brasil, utpote qui idolatras<br />

et gentiles, qui adhuc magno numero in ea regione retiqvi<br />

sunt, ad catholicam fidem omiti opc adducendos curet, conlirma<br />

o mesmo senhor, e seus suecessores, no gram-mestrado<br />

das três ordens militares de Christo, Santiago eAviz no Brasil,<br />

com todos os direitos, com que o exercião neste os reis de<br />

Portugal, c com especialidade no de nomear para os bispados<br />

e mais benefícios. Pctrum primum, et pro tempore existenlem<br />

brasilíensis regionis imperatorem magnum pradictorum ordinum<br />

simul unitorum, seu mililiw ordinis Christi, magistmm<br />

dcclaramus , ita ut... eadem omnino privilegia juraque habeant,<br />

qum in ca regione reges Porlugulia iavqúam dirti ordinis<br />

magistri aitcluriltttc piwdeccssuium nustrorum obtinc-

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