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Baixar - Brasiliana USP

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— 31 —<br />

« Limilar-me-hci unicamente a prevenir um falso<br />

« principio, a que de certo tempo a esta parte se tem<br />

« procurado recorrer, quando, não se podendo negar os<br />

« actos passados que provão o jamais interrompido<br />

« exercício dos amplos poderes do padroado dó" Brasil,<br />

« pretende-se cautelosamente explical-os pelos priva-<br />

« tivos privilégios outorgados pela santa sé ao gram^<br />

« mestrado da ordem de Christo; bastando-me para<br />

« isso reinetter os adversários á essas mesmas Memo-<br />

« rias Históricas, onde, reconhecendo-se que algumas<br />

« graças forão em verdade conferidas ao mencionado<br />

« gram-mestrado, demonstra-se comtudo plenamente<br />

« que, pelo que respeita á apresentação e collação dos<br />

« beneíicios, sempre exercerão os soberanos de Portu-<br />

« gal absoluta faculdade, unicamente por virtude, e á<br />

« effeitos dos inauferiveis poderes inherentes ao pa-<br />

« droado, independentemente dessas graças Jiberali-<br />

« sadas ao gram-mestrado da ordem de Christo.<br />

« Em conclusão é meu parecer, no caso de que se<br />

« trata, quanto á questão de direito a que unicamente<br />

« me limito, que é inteiramente livre á coroa annuir<br />

« favoravelmente á representação do reverendo pre-<br />

« lado, ou, sem embargo delia, mandar collar e metter<br />

« em posse da cadeira o conego apresentado, como a<br />

« mesma coroa houver por justo em sua sabedoria. E<br />

« quando nesta segunda hypothese recuse o prelado<br />

« conferir a collação, bem pôde a coroa, por virtude<br />

« do imperial padroado, mandar cumprir e executar<br />

« a carta de apresentação por qualquer ecclesiastico<br />

« constituído em dignidade. Porém Sua Magestade o<br />

« Imperador, a quem V. Ex., por seu serviço, fará<br />

« presente esta minha respeitosa e submissa exposição,<br />

« deliberará em sua sabedoria e justiça.<br />

« Deus Guarde a V. Ex. Rio 18 de janeiro de 1856.<br />

« Illm. e Exm. Sr. José Thomaz Nabuco de Araújo,<br />

« ministro e secretario de estado dos negócios da jus-<br />

« tiça e ecclesiasticos. Francisco Gomes de Campos, pro-<br />

•* curador da coroa, fazenda e soberania nacional. »<br />

« A secção, para cumprir o aviso, tem de examinar<br />

se, á vista do direito constitucional, e do direito<br />

ecclesiastico privado deste império, fundado nos amplíssimos<br />

privilégios do gram-mestrado da ordem de<br />

Christo, até hoje incontestados desde a resolução de 28<br />

de novembro de 1822, é a collação voluntária», e como<br />

um veto á apresentação, ou necessária, e como simples<br />

formalidade que pôde ser encarregada a qualquer<br />

pessoa ecclesiastica, ou mesmo secular.

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