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Baixar - Brasiliana USP

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— 19 —<br />

Regular o registro e a prova desses casamentos, bemcomo<br />

o do nascimento de indivíduos não catholicos.<br />

2." Regular o exercício e a administração dos cultos<br />

tolerados no império.<br />

• Tal é, senhor, o parecer da secção.<br />

Vossa Magestade Imperial, porém, resolverá o que<br />

fôr mais acertado.<br />

Sala das conferências da secção de justiça do conselho<br />

de estado em 27 de abril de 1854. Paulino José Soares de<br />

Souza. Visconde de Abrantes. Caetano Maria Lopes Gama.<br />

Comvém aqui transcrever as palavras sobre casamentos<br />

mixtos e evangélicos, que se lêem no relatório apresentado<br />

á assembléa geral em 1835 pelo ministro da justiça,<br />

conselheiro José Thomaz Nabuco de Araújo, e bem<br />

assim as que sobre o casamento por acto civil escreveu<br />

em seu relatório de 1869 o ministro do império, conselheiro<br />

Paulino José Soares de Souza.<br />

Casamentos mixtos e evangélicos. (*)<br />

Chamo a vossa attenção sobre esta matéria que não<br />

pôde ser por muito tempo adiada, visto como, á medida<br />

que a colonisação progressivamente augmenta e com ella<br />

a população protestante, oceorrem e se multiplicão os<br />

casos que reclamão soluçãp urgente.<br />

Quanto aos evangélicos, não é possível prescindir de<br />

determinar as condições essenciaesde publicidade e registro<br />

para que possão produzir os direitos civis: essas<br />

solemnidades são a prova e authenticidade do acto, e<br />

muito convém, para que esses casamentos se não tornem<br />

concubinatos disfarçados, laços armados à innocencia<br />

e credulidade.<br />

Quanto aos mixtos, sendo como são fáceis pela parte<br />

acatholica, e difficeis pela parte catholica em razão da<br />

dispensado impedimento cultus disparitas, acontece que,<br />

verificados por uma parte e não pela outra, nullos por<br />

conseqüência, ficão reduzidos ás condições de concubinatos,<br />

sem effeitos civis para os esposos e para os filhos<br />

que são tidos por não legítimos.<br />

Sabeis que a igreja catholica tem como impedimento<br />

a disparidade do culto, e que, pelo breve das faculdades<br />

O Relatório de 1853.

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